Acusados teriam participado de esquema para burlar concorrência na execução do programa “Minha Casa, Minha Vida”
O Ministério Público Federal apresentou à Justiça Federal denúncia contra 21 pessoas acusadas de burlar a concorrência para a construção de mais de 3 mil casas da segunda etapa do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, no âmbito do programa estadual “Cidade do Povo” em Rio Branco, capital do Acre.
Segundo o MPF no Acre, os empreiteiros e agentes públicos envolvidos no esquema, mediante ajustes e acordos, teriam abusado do poder econômico de que gozavam, eliminando totalmente a concorrência na seleção pública para a construção das unidades residenciais da segunda fase do “Programa Minha Casa Minha vida”, além de formarem alianças para a divisão das demais etapas do programa social, que abrangia, no total, mais de 10 mil residências no empreendimento conhecido como “Cidade do Povo”.
A ação apresentada pelo MPF descreve que os agentes públicos envolvidos participariam ativamente das negociações ilícitas prévias à publicação do Edital da seleção pública, visando garantir a participação apenas das empresas integrantes do grupo autodenominado “G7”, nos moldes de termo de cooperação firmado com o Sindicato da Construção Civil para que fosse possível um verdadeiro monopólio das obras da “Cidade do Povo”.
Além disso, os agentes públicos denunciados também teriam agido para, de maneira ilícita, incluir cláusulas em editais que impediam a participação de empresas alheias ao grupo, bem como habilitar empresas de maneira indevida para a participação na seleção pública.
A denúncia ora apresentada não tem por objeto outros supostos fatos delituosos praticados pelos denunciados durante a execução de outros contratos vencidos com o uso de mecanismos anticoncorrenciais. Estes fatos poderão, eventualmente, ser objeto de ações penais próprias, no âmbito dos outros trinta e um inquéritos policiais desmembrados do inquérito principal da operação conhecida como “G7”.
Caso sejam condenados, os empresários ora denunciados poderão receber pena de até cinco anos de reclusão, sendo que os agentes públicos, por sua própria função, podem ser condenados a penas de até sete anos e meio de reclusão, além de multa e indenização por danos causados.
A ação corre na terceira vara da Justiça Federal com o número 6811-75.2013.4.01.3000
Veja quem são, em ordem alfabética, os 21 denunciados:
ACRINALDO PEREIRA PONTES
AURÉLIO SILVA DA CRUZ
CARLOS AFONSO CIPRIANO DOS SANTOS
CARLOS TAKASHI SASAI
JOÃO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
JOÃO FRANCISCO SALOMÃO
JOÃO BRAGA CAMPOS FILHO
JORGE WANDERLAU TOMAS
JOSÉ ADRIANO RIBEIRO DA SILVA
KEITH FONTENELE GOUVEIA
MARCELO SANCHES DE MENEZES
MÁRIO TADASHI YONEKURA
NARCISO MENDES DE ASSIS JÚNIOR
NEYLDO FRANKLIN CARLOS DE ASSIS
NILTON LUIS BITTENCOURT SILVEIRA
ORLEILSON GONÇALVES CAMELI
RODRIGO TOLEDO PONTES
SÉRGIO TSUYOSHI MURATA
SÉRGIO YOSHIO NAKAMURA
VLADIMIR CAMARA TOMAS
WOLVENAR CAMARGO FILHO
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