22 de abr. de 2014

SENADO APROVA MARCO CIVIL DA INTERNET

A pedido do Palácio do Planalto, os senadores governistas barraram as propostas de alteração sugeridas. Caso fosse alterado, o projeto teria que retornar para análise dos deputados

Por unanimidade, o Senado aprovou na noite desta terça-feira (22), em votação simbólica, o projeto do marco civil da internet,  que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores de rede. Considerado uma espécie de Constituição para uso da rede no Brasil, o texto, apresentado pelo Executivo em 2011, já tinha sido aprovado pela Câmara em março último, não foi alterado pelos senadores e vai ser encaminhado para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Oposição questionou pressa da base aliada; presidenta 
Dilma Rousseff vai apresentar novas regras em 
conferência internacional
A pedido do Palácio do Planalto, os senadores governistas barraram as propostas de alteração sugeridas. Caso fosse alterado, o projeto teria que retornar para análise dos deputados. O governo tinha pressa em aprová-lo por conta da conferência internacional “NetMundial”, a ser realizada amanhã e na quinta-feira em São Paulo (SP). Dilma vai participar do evento e quer apresentar o marco civil da internet como uma “marca” da sua gestão no setor.

Entre os principais pontos do projeto está o artigo que protege a neutralidade de rede, garantindo tratamento isonômico para qualquer pacote de dados, sem que o acesso ao conteúdo dependa do valor pago pelo cliente. A nova regra prevê tratamento igual para todos os conteúdos que trafegam na internet. Assim, os provedores ficam proibidos de discriminar usuários conforme os serviços ou conteúdos que eles acessam.

Outro ponto da proposta garante o direito dos usuários à privacidade, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações pela internet. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários das mensagens.

Conforme o projeto, provedores não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros. Pela nova legislação, as empresas que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada das publicações. Também pelo texto aprovado, as empresas não poderão “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários — Facebook e Google, por exemplo, enviam anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens trocadas por eles.

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