Ibama, Incra,
Secretaria de Patrimônio da União e Serviço Florestal Brasileiro devem tornar
informações mais acessíveis ao público
Após quatro anos da sanção da Lei de Acesso à Informação (LAI), todos os órgãos
federais e estaduais com atuação na questão socioambiental na Amazônia
apresentam um nível significativo de descumprimento da legislação. Essa é a
conclusão do projeto Ministério Público Federal (MPF) pela Transparência
Ambiental na Amazônia, executado pelo Grupo de Trabalho (GT) Amazônia Legal, da
Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF.
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública e estabelecer
rotinas de fiscalização e cobrança do cumprimento da legislação, o MPF
recomendou a quatro órgãos federais e 13 estaduais que adequem as suas páginas
na internet ao que está disposto na legislação. Entre os descumprimentos, o
relatório apontou a ausência de publicidade para dados relevantes e a falta de
canal direto para atendimento das demandas enviadas pelos cidadãos.
“Nós temos ali [na Amazônia Legal] uma série de direitos fundamentais que são
constantemente violados e, vários deles, pela tomada de decisões equivocadas
pelo poder público. A transparência ajuda a inibir isso, porque a sociedade tem
acesso aos dados e pode cobrar melhor dos gestores públicos decisões mais
adequadas para a região”, afirma o coordenador do GT Amazônia Legal, procurador
da República no Pará, Daniel Azeredo.
Em âmbito federal, foram analisados os sites do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra), Secretaria de Patrimônio da União e
Serviço Florestal Brasileiro, ligado ao Ministério do Meio Ambiente. Foram
avaliados, ainda, sites de órgãos no Pará, Amazonas, Acre, Roraima e Mato
Grosso. Os órgãos têm 120 dias para realizarem as adequações.
Segundo os procuradores que analisaram a forma de divulgação das informações,
as instituições devem assegurar que em seus sites estejam inseridos, e
atualizados em tempo real, os dados previstos na legislação, que trata de suas
atribuições e funções. Além disso, deve ser disponibilizada ferramenta de
pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva,
transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão (Art. 8º,§3º, I, da Lei
12.527/11).
“Além de descumprir a LAI, os órgãos têm descumprido a Constituição Federal, a
lei que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente e tratados
internacionais dos quais o Brasil é signatário”, reforça o procurador da
República em Roraima Érico Gomes.
Ibama – Ao Ibama, o MPF
recomendou que sejam incluídas no site informações sobre o monitoramento de
cumprimento dos termos de ajustamento de conduta vigentes em face do Ibama,
recursos e julgamentos em geral e multas arrecadadas. As informações devem ser
disponibilizadas em listagens com periodicidade de atualização trimestral. Mais
detalhes em tabela anexa.
Incra - Na página do Incra,
para os procuradores, faltam informações importantes sobre os programas e
projetos de regularização fundiária, os requerimentos de regularização
fundiária e a situação de processos. As informações sobre assentamentos
federais e conflitos pela posse de terra também devem estar disponíveis e de
fácil acesso. Mais detalhes em tabela anexa.
SPU – A Secretaria de Patrimônio da
União deve acrescentar em seu site informações georreferenciadas sobre terras
pertencentes ao patrimônio da União. Os documentos devem fornecer identificação
completa da área, matrícula e limites. A atualização dos dados deve ser
automática, em listagem, e instrumento de visualização com possibilidade de
gerar shapefiles. Mais detalhes em tabela anexa
SFB – Umas das ferramentas criticadas
pela sociedade civil por não priorizar a transparência dos dados, o Sistema do
Cadastro Ambiental Rural (Sicar) deve estar mais acessível à consulta, via
internet, recomendam os procuradores. As informações que devem estar
disponíveis são: o número do cadastro, nome do proprietário, CPF, nome da
propriedade, localização, área total imóvel, áreas de remanescentes. O Serviço
Florestal Brasileiro, ligado ao Ministério do Meio Ambiente, também deve
disponibilizar os dados aos cidadãos via pedidos de acesso à informação
formulados eletronicamente pelo sítio na internet destes órgãos. Mais detalhes
em tabela anexa
Informações estaduais – Em nível
estadual, foram emitidas recomendações para 13 órgãos em cinco estados: Acre
(4), Mato Grosso (3), Pará (3), Amazonas (2), e Roraima (1). As instituições
devem melhorar a disponibilização das informações, para torná-las mais
transparentes e acessíveis à população. Confira as instituições que deverão
promover mudanças em seus portais:
Acre - Secretaria do Estado de Meio Ambiente/ Instituto de Meio Ambiente do
Acre/ Instituto de Terras do Acre / Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal do Acre
Amazonas - Instituto de Proteção Ambienta do Amazonas/ Agência de Defesa
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas
Mato Grosso - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso/
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso/ Secretária de Estado do Meio
Ambiente
Roraima - Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Pará- Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará/ Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e Sustentabilidade/ Instituto de Terras do Pará
Acesse a íntegra de todas as recomendações em:
http://4ccr.pgr.mpf.mp.br/institucional/grupos-de-trabalho/amazonia-legal/transparencia-das-informacoes-ambientais/recomendacoes
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
facebook.com/MPFederal
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
facebook.com/MPFederal
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Atenção:
Comentários ofensivos a mim ou qualquer outra pessoa não serão aceitos.