Constituição da República Federativa do Brasil:
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Viram? Educa-se uma pessoa porque é direito dela e ponto final. Não é pra ela ser alguém, mas porque ela já é alguém! E, além disso, a gente educa esse alguém para que ele seja pleno! E “pleno” significa, também, “feliz”!
Leia mais
8 de jun. de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
É tão bonito na Constituição.. Pena que fica só no papel... :(
ResponderExcluir