Luiz Orlando Carneiro - Na continuação do julgamento dos primeiros embargos declaratórios dos condenados na ação penal do mensalão, na sessão desta quarta-feira (14/8) do Supremo Tribunal Federal, foram rejeitados os recursos oferecidos pelos advogados de mais quatro réus: Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto e José Borba.
A maioria dos ministros, na segunda parte da sessão, rejeitou, primeiramente, o recurso de Emerson Palmieri, que pedia redução da pena de multa de R$ 247 mil. Três ministros - Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio - divergiram do relator, Joaquim Barbosa, e defenderam a redução da pena imposta a Palmieri por lavagem de dinheiro.
Discussão
Os ministros vencidos entenderam que o valor da multa não era compatível com a pena de prisão de 4 anos, por lavagem de dinheiro, transformada em pena pecuniária. Palmieri – ex-primeiro secretário do PTB, e apontado como tesoureiro informal do partido – tinha sido condenado por lavagem de dinheiro, mas fora absolvido (7 a 3) do crime de corrupção passiva. Ele alegava, no recurso, que suas despesas mensais alcançam R$ 5.400, e que vive com renda de R$ 7.900, que precisa arcar com despesas de saúde dos pais; e que sua filha reside com ele e seus filhos menores por estar em processo de separação do marido.
Segundo o embargante, o acórdão teria sido omisso no tocante ao argumento de que ele não teria condições de pagar a multa sem comprometer o sustento dele e da família. O relator Joaquim Barbosa votou no sentido de que não cabiam embargos de declaração, por não haver na condenação nenhuma omissão ou contradição. E que também por que o embargante pretendia alterar o mérito da decisão já tomada pelo plenário do plenário. Além disso, assentou que Pamieri, no interrogatório, prestado em 2005 e confirmado em juízo, declarou ter como patrimônio, além do seu apartamento, um sítio, um automóvel Mercedes 2004, uma moto Honda e dois carros Ford. Destacou que o recorrente foi presidente da Embratur.
O ministro Dias Toffloi teve um rápido desentendimento com Joaquim Barbosa quando se discutia se ele podia ou não votar em matéria de dosimetria da pena, já que, no julgamento do réu, votara pela absolvição de Emerson Palmieri.
Toffoli - Se a corte decidir pela minha participação, eu estou com o voto pronto.
Joaquim – Cuida-se de saber aqui é se há alguma contradição interna ao que decidiu a maioria. V. Exa não pode...
Toffoli – O voto é meu.
Joaquim – Nós temos regras nessa casa.
Joaquim – V. Exa não tem voto para reexaminar. Há no acórdão omissão ou obscuridade? Aparentemente não há divergência...
Toffoli – Gostaria de saber...
Joaquim – Quem está a dar risada é V. Exa. Sei aonde quer chegar.
Toffoli- V. Exa. não sabe o resultado do meu voto. V Exa. tem capacidade premonitória?
Jacinto Lamas, Valdemar e José Borba
Logo em seguida, também foram rejeitados os embargos declaratórios de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do ex-PL, condenado a 5 anos por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, mais multa de R$ 260 mil (Foi absolvido do crime de quadrilha).
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) também não conseguiu modificar a sua pena total de 7 anos e 10 meses de reclusão por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, quando no exercício do cargo de presidente do ex-PL (atual PR).
No fim da sessão plenária, foram julgados e igualmente negados os embargos de José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR), que tinha sido condenado a 2 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva, transformada em pena de restrição de direitos políticos.
Os próximos
Na sessão desta quinta-feira (15/8) serão julgados os embargos declaratórios dos seguintes condenados: Romeu Queiroz (ex-deputado do PMDB), Roberto Jefferson (ex-deputado, ex deputado do PTB), Simone Vasconcelos (ex-diretora da empresa SMP&B, de Marcos Valério), e Bispo Rodrigues (ex-deputado federal do ex-PL).
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