16 de ago. de 2013

STF DECIDE QUE MÚSICO NÃO PRECISA SE FILIAR À ORDEM PARA EXERCER A PROFISSÃO

O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta segunda-feira, por unanimidade, o entendimento de instâncias inferiores do Judiciário de que os músicos podem exercer livremente a profissão, sem serem obrigados a filiarem-se ou inscreverem-se na Ordem dos Músicos do Brasil.

A 2ª Turma do STF tinha afetado ao plenário — como caso-padrão — o julgamento de recurso extraordinário do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o qual a atividade de músico não depende de registro ou licença, não podendo sua “livre expressão” ser impedida por interesses do órgão de classe.

A relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, deu ênfase, no seu voto, aos incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição, que dispõem, respectivamente:

“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”; “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A relatora e a maioria dos demais ministros ressaltaram em seus votos que a questão tinha analogia com a da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, que foi derrubada pelo mesmo plenário, em junho de 2009.

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