27 de nov. de 2019

Sítio de Atibaia: Gebran vota para aumentar pena de Lula para 17 anos de cadeia em regime fechado



Bruna de Pieri - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julga neste momento a apelação criminal do processo do Sítio de Atibaia, no qual é réu o ex-presidente e presidiário Luiz Inácio Lula da Silva. A sessão começou às 9h.

O colegiado é formado pelos desembargadores federais Thompson Flores (presidente da 8ª Turma), João Pedro Gebran Neto (relator das ações da Operação Lava Jato no tribunal), e Leandro Paulsen, revisor. O Ministério Público Federal está representado pelo procurador Maurício Gerun.

A abertura foi feita pelo presidente da turma. O desembargador Gebran leu o relatório e começaram as sustentações orais, falando o representante do MPF e depois os advogados.

João Gebran Neto votou por aumentar a pena de Lula (PT) de 12 anos e 11 meses de prisão, para 17 anos, um mês e dez dias em regime fechado, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Depois que o desembargador aumentou a pena, a defesa do ex-presidente, Cristiano Zanin, voltou a pedir a palavra e  alegou que a defesa Lula foi espionada por “conversas telefônicas grampeadas”. Gebran, no entanto, disse que não iria mais discutir o assunto com Zanin, pois a acusação já foi rebatida.

Mais cedo, Gebran havia negado o pedido da defesa de Lula de anular o processo envolvendo o sítio de Atibaia em que o petista.

No momento, Leandro Paulsen, o revisor da Lava Jato na Oitava Turma do TRF-4, faz seu voto no caso do sítio de Atibaia prometendo ser breve.

Réus

Além do ex-presidente Lula, também apelam no mesmo processo o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, o ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-executivo da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal o ex-presidente da OAS, José Aldemário Filho, o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o empresário Fernando Bittar, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o advogado Roberto Teixeira.

O MPF também recorreu requerendo o aumento das penas dos apelantes e a condenação do ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros e do ex-assessor de Lula Rogério Aurélio Pimentel.

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