O abono excepcional de fim de ano no valor de R$500,00 trata-se de uma espécie de gratificação natalina, ao passo que o auxílio-alimentação no valor de até R$300,00 exigirá produtividade, frequência, eficiência e assiduidade, porque o benefício será concedido por dia trabalhado.
Nesta quinta-feira, 28, a Prefeita Marilete Vitorino assinou o Ofício nº. 829/2019, endereçado aos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde, para apreciar previamente e aprovar os dois projetos de lei.
Conselho Municipal de Saúde
Nesta sexta-feira, 29, o novo presidente do Conselho será eleito, e uma das primeiras sessões deliberativas do colegiado será apreciar os projetos de lei conjuntamente com os demais membros do Colegiado.
Após a apreciação e aprovação pelos Conselheiros, o Gabinete Civil encaminhará ao Poder Legislativo Municipal as matérias para votação: o primeiro Projeto de Lei nº. 32/2019, cria o auxílio-alimentação, no valor de R$300,00 (trezentos reais), por prazo indeterminado. E o segundo Projeto de Lei nº. 33/2019, institui o abono excepcional de fim de ano, no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
O Conselho é o órgão colegiado consultivo e fiscalizador no âmbito da saúde municipal, cujos membros possuem a atribuição de apreciar previamente e aprovar as matérias de interesse da saúde. Após a manifestação dos Conselheiros, os dois projetos de lei serão encaminhados para votação na Câmara de Vereadores.
Todos os servidores serão beneficiados, diz Prefeita
O valor dos benefícios foram fixados após estudo de impacto orçamentário. Atualmente, a Secretaria Municipal de Saúde dispõe de 235 servidores efetivos, 10 temporários e 15 comissionados. Assim, 260 servidores, e suas respectivas famílias, serão beneficiados.
"Para mim, não há discriminação ou diferenciação entre servidores, entendo que servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo, temporário ou em comissão, por isso vamos primar pela legalidade, mas especialmente pela igualdade, concedendo o abono e o auxílio-alimentação para todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, com base legal no Art. 2º, da Lei nº. 847/15", afirmou a Prefeita Marilete.
Critérios do auxílio-alimentação
O abono excepcional de fim de ano é uma espécie de gratificação natalina, e não exigirá do servidor o alcance de metas, por isso será concedido para todos os servidores da saúde municipal, até o final do mês de dezembro de 2019.
Já o auxílio-alimentação prevê o alcance de metas para sua percepção. Dentre os critérios, estão previstos produtividade e eficiência, consistentes no cumprimento das metas instituídas pelo Ministério da Saúde (MS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), além de frequência e assiduidade no exercício da função.
Melhoria dos serviços de saúde
O não cumprimento das metas dos programas de saúde do Governo Federal poderá ensejar à equipe responsável pelo cumprimento das metas, a suspensão na percepção do benefício. Com estes critérios, a administração prevê o aperfeiçoamento dos serviços de saúde.
Nesse sentido, o auxílio-alimentação será pago por dia de efetivo trabalho, na razão de R$13,64 (treze reais e sessenta e quatro centavos), e na proporcionalidade de 22 dias.
“Com esses critérios, a administração pretende aplaudir e beneficiar os bons servidores”, destacou a Prefeita.
O Secretário Municipal de Saúde, Pedro Claver, comemorou o avanço, destacando que "A concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos é uma tendência e uma cultura institucional em todas as esferas de governo, constituindo estímulo e motivação ao bom desempenho da função pública. Serve também para dar suporte à alimentação do servidor e seus familiares".
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