O juiz Hugo Torquato, responsável pela Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, homologou na semana passada uma remissão oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) a um adolescente da cidade.
O menor A.O.L. não respondia por outras práticas delituosas mas dessa vez foi acusado de xingar a diretora da escola onde estuda, a quem chamou de “vagabunda”. Na ocasião ele havia sido repreendido por não trajar o uniforme escolar. Ao jovem foi atribuída a prática do ato infracional equiparado ao crime de desacato.
De acordo com os autos do processo nº 0001346-56.2012.8.01.0003, no dia 13 de julho, o magistrado conduziu uma audiência de apresentação do adolescente no Fórum da Comarca de Brasiléia, nos termos do artigo 186 do Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA).
“No Alto Acre, com em toda parte, talvez pela adoção dos princípios da progressão automática, estamos vivenciando uma rápida perda da autoridade dos profissionais de ensino, com reflexos que, na mesma velocidade, impactam na rotina das varas criminais e no desenvolvimento da comunidade”, considerou Hugo Torquato.
Tanto o menor quanto sua mãe foram ouvidos, sendo que lhes foram impostas em sede de remissão (art. 188 do ECA), as obrigações de indenizar a educadora pelo dano moral causado (art. 112 do ECA) e de prestar serviços à Companhia Especial de Fronteira – unidade do Exército Brasileiro na cidade de Epitaciolândia-AC (art. 112, também do ECA).
Enchentes
Os serviços e prazos processuais da Comarca de Brasiléia foram suspensos entre os meses de fevereiro e março deste ano, em virtude da enchente do Rio Acre. Nesse sentido, Hugo Torquato decidiu realizar audiências em auditórios escolares.
“Foi após o estouro de uma bomba caseira por um aluno, durante uma sessão plenária do Tribunal do Júri, que finalmente voltamos nossa atenção para o drama vivenciado pelos educadores”, relevou o magistrado.
Ação conjunta
Em sintonia com ação do MPE, o Judiciário participou de reuniões com pais, alunos e mestres, de modo que foram ouvidas todas as reclamações apresentadas. A partir daí, foram traçadas algumas orientações, dentre elas as de proibir a entrada de telefones celulares nas escolas e a de atribuir ao desrespeito aos professores o tratamento legal pertinente ao ato infracional equiparado ao crime de desacato. A proposta foi idealizada pelo promotor de Justiça Teotônio Júnior.
Hugo Torquato disse ainda que ao participar de uma das reuniões promovidas nas escolas, “pôde sentir o clima de anarquia que estava vigorando.”
Em sintonia com ação do MPE, foram convocadas reuniões com pais, alunos e mestres, de modo que foram ouvidas todas as reclamações apresentadas. A partir daí, foram traçadas algumas orientações, dentre elas as de proibir a entrada de telefones celulares nas escolas e a de atribuir ao desrespeito aos professores o tratamento legal pertinente ao ato infracional equiparado ao crime de desacato.
A decisão assume caráter pedagógico, na medida em que orienta pais e filhos sobre a necessidade de manter o respeito a professores, diretores, coordenadores e demais alunos, a fim de se evitar a violência nas escolas.
Para se ter uma idéia, alguns adolescentes chegam a agredir fisicamente seus professores nas escolas de Brasiléia.
A diretora da Escola de Ensino Fundamental e Médio Kairala José Kairala, Vilma Ferreira, pensou em se afastar do cargo por não agüentar mais a situação.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM/VIA AC 24HS
O menor A.O.L. não respondia por outras práticas delituosas mas dessa vez foi acusado de xingar a diretora da escola onde estuda, a quem chamou de “vagabunda”. Na ocasião ele havia sido repreendido por não trajar o uniforme escolar. Ao jovem foi atribuída a prática do ato infracional equiparado ao crime de desacato.
De acordo com os autos do processo nº 0001346-56.2012.8.01.0003, no dia 13 de julho, o magistrado conduziu uma audiência de apresentação do adolescente no Fórum da Comarca de Brasiléia, nos termos do artigo 186 do Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA).
“No Alto Acre, com em toda parte, talvez pela adoção dos princípios da progressão automática, estamos vivenciando uma rápida perda da autoridade dos profissionais de ensino, com reflexos que, na mesma velocidade, impactam na rotina das varas criminais e no desenvolvimento da comunidade”, considerou Hugo Torquato.
Tanto o menor quanto sua mãe foram ouvidos, sendo que lhes foram impostas em sede de remissão (art. 188 do ECA), as obrigações de indenizar a educadora pelo dano moral causado (art. 112 do ECA) e de prestar serviços à Companhia Especial de Fronteira – unidade do Exército Brasileiro na cidade de Epitaciolândia-AC (art. 112, também do ECA).
Enchentes
Os serviços e prazos processuais da Comarca de Brasiléia foram suspensos entre os meses de fevereiro e março deste ano, em virtude da enchente do Rio Acre. Nesse sentido, Hugo Torquato decidiu realizar audiências em auditórios escolares.
“Foi após o estouro de uma bomba caseira por um aluno, durante uma sessão plenária do Tribunal do Júri, que finalmente voltamos nossa atenção para o drama vivenciado pelos educadores”, relevou o magistrado.
Ação conjunta
Em sintonia com ação do MPE, o Judiciário participou de reuniões com pais, alunos e mestres, de modo que foram ouvidas todas as reclamações apresentadas. A partir daí, foram traçadas algumas orientações, dentre elas as de proibir a entrada de telefones celulares nas escolas e a de atribuir ao desrespeito aos professores o tratamento legal pertinente ao ato infracional equiparado ao crime de desacato. A proposta foi idealizada pelo promotor de Justiça Teotônio Júnior.
Hugo Torquato disse ainda que ao participar de uma das reuniões promovidas nas escolas, “pôde sentir o clima de anarquia que estava vigorando.”
Em sintonia com ação do MPE, foram convocadas reuniões com pais, alunos e mestres, de modo que foram ouvidas todas as reclamações apresentadas. A partir daí, foram traçadas algumas orientações, dentre elas as de proibir a entrada de telefones celulares nas escolas e a de atribuir ao desrespeito aos professores o tratamento legal pertinente ao ato infracional equiparado ao crime de desacato.
A decisão assume caráter pedagógico, na medida em que orienta pais e filhos sobre a necessidade de manter o respeito a professores, diretores, coordenadores e demais alunos, a fim de se evitar a violência nas escolas.
Para se ter uma idéia, alguns adolescentes chegam a agredir fisicamente seus professores nas escolas de Brasiléia.
A diretora da Escola de Ensino Fundamental e Médio Kairala José Kairala, Vilma Ferreira, pensou em se afastar do cargo por não agüentar mais a situação.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM/VIA AC 24HS
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