Prefeitura busca no STF a suspensão da Lei Orgânica do Município, que obriga o Executivo a aplicar 30% de sua receita em educação
A prefeitura de Belo Horizonte quer uma autorização da Justiça para reduzir os investimentos em Educação. Em ação cautelar apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a administração da capital mineira pede a suspensão da Lei Orgânica do Município, que obriga o Executivo a aplicar 30% de sua receita no setor. A justificativa é que a manutenção do porcentual previsto pode causar a rejeição das contas municipais e comprometer projetos da "imperativa agenda nacional" para a Copa do Mundo de 2014.
Em seu artigo 160, a Lei Orgânica de Belo Horizonte determina que a prefeitura deva aplicar, anualmente, "nunca menos de 30% por cento da receita orçamentária corrente exclusivamente na manutenção e expansão do ensino público municipal". Para a prefeitura, a legislação fere a Constituição Federal, que prevê que o investimento de Estados, Distrito Federal e municípios "não pode ser inferior" a 25% da receita líquida com impostos e transferências.
No Projeto de Lei 2.378/12 enviado pelo Executivo à Câmara de Vereadores, que determina o orçamento para 2013, a prefeitura estima investir R$ 1,496 bilhão em Educação, ou 14,93% da receita total prevista de R$ 9,999 bilhões.
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Na ação encaminhada ao STF, revelada pelo jornal O Estado de Minas, a prefeitura informa que no cálculo dos 30% previstos na Lei Orgânica estão incluídos investimentos com "necessidades coletivas essenciais" como habitação, saneamento básico, gestão ambiental e assistência social, entre outros. O Executivo ainda questiona a legislação municipal e argumenta que, pela lei, o município seria obrigado a aplicar mais do que o dobro dos valores previstos constitucionalmente e ressalta que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já alertou o Executivo sobre a possibilidade de rejeição das contas em função da Lei Orgânica.
Por meio de nota, a prefeitura afirmou que "nenhum recurso será retirado da Educação para ser aplicado em obras da Copa" e alegou que o município questiona apenas a determinação da Lei Orgânica de destinar 30% de toda a receita, ao invés dos 25% dos recursos obtidos com impostos e repasses, como prevê a Constituição.
A Procuradoria do governo de Belo Horizonte já havia tentado derrubar a legislação junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas o pedido foi negado. O pedido de liminar apresentado pela prefeitura ainda está sendo analisado pelo ministro do STF Dias Toffoli.
Nota: Eu sei, eu sei, foi ontem, mas só coloquei pra rirem de nós mais um pouquinho lá fora.
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