3 de set. de 2013

MENSALÃO - DF FAZ REFORMA EM PRISÃO QUE RECEBERÁ CONDENADOS

Foto: André Dusek/Estadão

Entre os réus que devem cumprir penas no regime semiaberto estão os deputados federais José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP)

Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo - Quando o Supremo Tribunal Federal ordenar as prisões dos condenados no mensalão, incluindo quatro deputados federais, um novo estabelecimento prisional deverá estar disponível para abrigar em Brasília os réus sentenciados a penas no regime semiaberto. Estão em fase avançada as obras deampliação do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), que contará com 600 vagas no regime semiaberto e custará R$ 3,4 milhões.

"O contrato de construção da obra já está em fase de execução", informou o subsecretário do sistema penitenciário do Distrito Federal, Claudio de Moura Magalhães, em nota divulgada na tarde de ontem. A previsão é que a obra de ampliação esteja concluída no início de junho de 2014. O Distrito Federal é governado pelo petista Agnelo Queiroz.

Entre os réus condenados a penas que poderão ser cumpridas no regime semiaberto estão os deputados federais José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Genoino foi condenado a uma pena de 6 anos e 11 meses de prisão; Pedro Henry recebeu sentença de 7 anos e 2 meses de prisão e Valdemar Costa Neto de 7 anos e 10 meses.

Por meio do sistema semiaberto, o réu pode sair durante o dia para trabalhar, mas tem de voltar para o estabelecimento prisional para dormir.

Camas. Atualmente, os condenados que cumprem pena no semiaberto no Distrito Federal dormem em beliches ou treliches. Com a reforma, eles passarão a descansar em camas individuais. Especialistas em direito criminal observam que um réu condenado pode pedir para cumprir a pena na cidade onde trabalha ou perto da família.

No caso dos deputados, eles poderão optar por Brasília já que a Câmara está instalada na capital federal. Mas caberá à Casa Legislativa e ao Supremo definir se mesmo condenados a penas no regime semiaberto os parlamentares poderão continuar a exercer seus mandatos.

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