13 de mar. de 2017

Operação Ostium combate voos irregulares ligados ao narcotráfico


Operação Ostium combate voos irregulares ligados ao narcotráfico. Atividade de defesa aérea será intensificada na região de fronteira com a Bolívia e o Paraguai

FAB - Ten Raquel Sigaud - A Força Aérea Brasileira (FAB) iniciou nesta semana a Operação Ostium, que irá reforçar a vigilância no espaço aéreo sobre a região de fronteira do Brasil com a Bolívia e o Paraguai. O objetivo é coibir voos irregulares que possam estar ligados a crimes como o narcotráfico.

Devem participar da Operação aeronaves de caça A-29 Super Tucano, helicópteros H-60 Black Hawk e AH-2, aviões-radar E-99, aeronaves de reconhecimento R-35A e RA-1 e Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) RQ-450.

As operações devem prosseguir até o fim do ano e envolvem a instalação temporária de radares móveis em cidades próximas às fronteiras, como Chapecó (SC) e Corumbá (MS); reforço das atividades aéreas nas bases da Força Aérea Brasileira; e deslocamento de aeronaves militares para cidades como Cascavel (PR), Foz do Iguaçu (PR) e Dourados (MS). Em todas essas cidades, haverá tropas para promover a segurança de equipamentos e aeronaves.

As ações serão coordenadas a partir do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), localizado em Brasília (DF), e fazem parte do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), do Ministério da Defesa.

De acordo com o Major-Brigadeiro do Ar Ricardo Cesar Mangrich, Chefe do Estado-Maior Conjunto do COMAE, a ação da FAB nesta Operação Ostium é especial e extraordinária. “Queremos, durante todo o período, impedir a ocorrência de ilícitos pelo meio aéreo. É uma resposta a uma questão de extrema importância para todo o país!”, declara.

Defesa aérea é atribuição da FAB

A Força Aérea Brasileira (FAB) mantém o serviço de alerta de defesa aérea 24 horas, durante o ano inteiro com o objetivo de reprimir tráfegos aéreos desconhecidos. O objetivo é manter a soberania do espaço aéreo brasileiro.

O serviço é exercido por uma equipe, composta por piloto, mecânico da aeronave de alerta, mecânico para a operação do armamento e auxiliar. Os militares permanecem de prontidão para o acionamento, caso os radares de Defesa Aérea do país identifiquem um tráfego aéreo desconhecido ou ilícito.

Ao soar a sirene, o piloto de defesa aérea corre para a aeronave, já pronta e armada, tendo um curto espaço de tempo para decolar. Somente em voo, ele é informado dos detalhes da missão.

O piloto passa, então, a seguir as orientações do Centro Integrado de Defesa Aérea a que estiver subordinado, cumprindo, de modo progressivo, as Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA) que vão desde a averiguação até o tiro de detenção.

Quem inicia o processo é o Controlador de Defesa Aérea, o responsável por conduzir o piloto em direção à aeronave suspeita. Esse controlador tem formação diferenciada e altamente especializada e usa a detecção de radares estrategicamente posicionados ao longo do território nacional.

Policiamento do espaço aéreo

Definida em lei, há uma sequência de procedimentos que deve ser seguida pelo piloto de defesa aérea durante a interceptação de uma aeronave suspeita. Ele vai avançando na escala à medida que o outro piloto descumpre as abordagens.

O piloto da FAB decola para realizar medidas de averiguação (reconhecimento a distância, acompanhamento, interrogação). Se forem descumpridas, é preciso aplicar medidas de intervenção (exigir a modificação de rota e pouso obrigatório). No caso de o piloto da aeronave suspeita ignorar esta terceira ordem, é preciso executar a medida de persuasão (tiro de aviso). Se ainda assim o piloto insistir em prosseguir seu voo ilícito, a aeronave passa a ser considerada hostil. O armamento do caça da FAB será acionado, ocorrendo a chamada medida de detenção. O tiro tem o objetivo de forçar o pouso da aeronave hostil.

Para executar a medida de detenção, é preciso escolher o momento do sobrevoo em área não densamente povoada. Além disso, as comunicações e as imagens precisam ser gravadas, a aeronave tem de ser considerada hostil e precisa haver autorização expressa do Comandante da Aeronáutica.

O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) estabelece, em seu artigo 303, a possibilidade de aplicação da medida de destruição de aeronaves voando no espaço aéreo brasileiro classificadas como hostis, após esgotadas as medidas coercitivas, para obrigá-la a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado.
Fonte: FAB

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