Márcio Falcão - Dias Toffoli derrubou a sua própria liminar que suspendeu no fim de 2019 a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 378/2019, que reduzia os valores pagos pelos proprietários de veículos para a obtenção do seguro obrigatório DPVAT.
Toffoli atendeu a um pedido de reconsideração feito pelo governo. Ao STF, a União defendeu que não faz sentido a tese de que a resolução torna o Seguro DPVAT economicamente inviável. Isso porque, segundo o governo, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”
A resolução prevê reduções de 68% no valor pago pelos proprietários de carros (saindo de R$ 16,21 para R$ 5,21) e de 86% para motos (passando de R$ 84,58 para R$ 12,25).
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