20 de jun. de 2024

Por unanimidade, pleno do TJ mantém Vando Torquato inelegível após recurso do MP

 

Gilson Amorim - O ex-prefeito de Tarauacá, Vando Torquato, sofreu nesta quinta-feira (20) mais um réves na justiça acreana. Os advogados de Vando Torquato entraram com um recurso de apelação buscando anular uma decisão em relação à aquisição das passagens aéreas sem licitação.

Vando argumentava que o benefício da improcedência da ação de improbidade que beneficiou José Ulineide Benigno Gomes, devia ser estendido a ele, com base em entendimento anterior do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre.

No entanto, o Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Procuradora de Justiça, contestou a ação rescisória, afirmando que a conduta de Erisvando foi devidamente examinada e que o dolo na sua atuação foi comprovado. Enfatizou que a decisão em favor de José Ulineide Benigno Gomes não poderia ser estendida automaticamente a Erisvando, devido à individualidade do elemento subjetivo dolo.

O desembargador Nonato Maia, ao analisar o caso, reconheceu a robustez das razões apresentadas no agravo interno e decidiu recebê-las como contestação à ação rescisória. Ele destacou que, embora tenha havido equívocos procedimentais, estes não foram suficientes para macular a análise da questão principal.

O relator concluiu que a pretensão de Erisvando encontra obstáculos jurídicos significativos. Especificamente, apontou que a extensão dos efeitos da decisão de José Ulineide Benigno Gomes não é possível devido à incomunicabilidade do elemento subjetivo dolo, conforme o art. 30 do Código Penal.

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