A Justiça Federal, por meio do Juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 1ª Vara Federal, concedeu liminar em ação civil pública movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual no Acre para proibir progressivamente a autorização de queimadas no estado e fixar prazo para que o poder público adote medidas compensatórias, com vistas a reparar as consequências socioeconômicas advindas da supressão do uso do fogo.
AC 24 HS/ACCIOLY
9 de jul. de 2009
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