9 de nov. de 2009

A CADA DOIS DIAS UM PREFEITO É CASSADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL

Procurador eleitoral no Piauí, Marco Túlio Caminha

Após dez anos de sua criação, a lei mais que determina a cassação do mandato de quem compra voto tem sido bastante temida pela classe política. Somente no Piauí, 21 prefeitos foram cassados por fraude ou compra de votos, o que equivale a 8% dos gestores eleitos em 2008. Segundo um levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2.503 zonas eleitorais do país (84% do total) pelo menos 133 prefeitos eleitos no fim do ano passado já foram cassados com base nessa Lei. O ritmo é quase de uma condenação a cada dois dias, tomando-se como base a data da posse, 1º de janeiro.

Conforme o TSE, esse total é superior à soma de todos os prefeitos que perderam o cargo por compra de votos entre 2001 e 2008, período equivalente a dois mandatos completos de prefeito. O fenômeno do aumento das cassações deve manter o ritmo nos próximos meses.

Muitas denúncias feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por candidatos derrotados ainda esperam sentenças de juízes de primeira instância. Um levantamento feito em dezembro pelo TSE sobre a eleição de 2008 mostrou que mais de 4 mil processos de cassação de prefeitos e vereadores foram protocolados
na Justiça em 21 Estados (cinco deles não forneceram dados). Desse total, mais de 3 mil processos mencionavam compra de votos.

Contudo, se a lei da compra de votos é a mesma há dez anos, por que o total de cassações cresceu tanto desde a última eleição? As pessoas que se debruçaram sobre o assunto listam três grandes razões
para isso. A primeira é o “aumento visível da litigiosidade”, afirmou o juiz Márlon Reis, estudioso em assuntos eleitorais. “Os candidatos começaram a perceber que essa lei funciona e passaram a apostar muito mais nas disputas jurídicas. As eleições estão totalmente judicializadas”, completou.

O segundo motivo é o avanço do entendimento dos próprios juízes, na avaliação do procurador eleitoral, Marco Túlio Caminha. “A partir de 1998, com a mudança da legislação eleitoral, o artigo que prevê a captação ilícita de sufrágio, deixou claro o que de fato caracteriza a compra de votos. Hoje a comprovação da compra de único voto e a comprovação da participação do próprio candidato ou que ele estava ciente desse ato é suficiente para caracterizar a corrupção eleitoral e, consequentemente, a cassação do registro ou do mandato do candidato eleito”, explicou, acrescentando ainda que, aos poucos, os tribunais foram se adaptando e seguindo os entendimentos do Ministério Público Eleitoral.

A terceira razão é o avanço da tecnologia. “Com o uso mais intensivo da internet, advogados e juízes estão mais bem informados sobre o tema”, diz o juiz, Marlon Reis. Essa explicação também faz sentido para entender as mudanças de comportamento do eleitor. Com um gravador portátil ou uma simples câmera de celular, qualquer um pode flagrar, denunciar e derrubar um político por corrupção eleitoral.

"Temos percebido um crescimento também no número de denúncias. Mesmo ainda sendo uma cultura muito forte tanto dos políticos que compram os votos, como os eleitores que vendem o voto, há quem ainda acredite ainda que as eleições devem ter lisura”, afirmou Marco Túlio Caminha, procurador eleitoral.

Fonte: O Dia

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