16 de set. de 2015

TSE AUTORIZA REGISTRO DO PARTIDO - NOVO - 33ª SIGLA DO PAÍS


Sigla se define como liberal e defende a intervenção mínima do estado. Pedido de registro foi feito formalizado em julho do ano passado

Sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília(Roberto Jayme/ASICS/TSE/VEJA)


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta terça-feira o registro do Partido Novo, que se torna a 33ª legenda do país. A sigla tem viés liberal e defesa de intervenção mínima do estado. A definição do partido no site aponta que o grupo é formado por "cidadãos insatisfeitos com o montante de impostos pagos e a qualidade dos serviços públicos recebidos".


"Analisando os partidos políticos existentes, concluímos que nenhum deles defendia claramente a maior autonomia e liberdade do indivíduo, a redução das áreas de atuação do estado, a diminuição da carga tributária e a melhoria na qualidade dos serviços essenciais, como saúde, segurança e educação. Em razão desta constatação, optamos pela formação de um novo partido político", define o grupo no site da sigla.

O pedido de registro foi formalizado ao Tribunal em julho do ano passado. No julgamento do registro nesta terça, os integrantes da Corte Eleitoral discutiram a validade das certidões de apoiamento apresentadas pelo grupo. De acordo com a sigla, foram apresentadas mais de 492.000 assinaturas favoráveis ao registro.

O ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do TSE, afirmou durante o julgamento que a criação de novos partidos tem "lado positivo e desejado e também lado comprometedor da própria governabilidade". "É uma questão com enormes desafios", afirmou o ministro. Os integrantes do TSE entenderam que as exigências da nova lei de partidos políticos para criação de siglas não se aplicam ao caso do Partido Novo, já que a solicitação de registro foi feita antes da vigência da legislação - sancionada no início deste ano.

(Com Estadão Conteúdo)

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