LEI DE JESUS SÉRGIO QUE INIBE ROUBO E COMÉRCIO ILEGAL DE BICICLETAS É SANCIONADA
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Ângela Rodrigues - Foi sancionado nesta quarta-feira, 30, pelo governador Tião Viana, a Lei Nº 3.110, de autoria do deputado estadual Jesus Sérgio (PDT), que cria o sistema estadual de prevenção ao roubo, furto e o comércio ilegal de bicicletas no Estado.
Jesus Sérgio explica que propôs a Lei com objetivo de inibir as crescentes ocorrências de roubos e furtos de bicicletas, que prejudica a parcela mais carente da população, que tem na bicicleta um meio de transporte alternativo e de fácil locomoção, mas que é alvo frequente de furtos e roubos.
“Muitos cidadãos sequer tem o prazer de pagar sua bicicleta e são roubados, restando somente o prejuízo. Acredito que com o sistema de prevenção, controle e cadastro, proposto em Lei, irá facilitar na recuperação do bem”.
A Lei prevê ainda a criação do Cadastro Estadual de Bicicletas Recuperadas, que deverá ser disponibilizado na página eletrônica da Secretaria de Segurança Pública do Estado. “Lá o cidadão poderá acessar os dados, imagens da bicicleta recuperada pela polícia, ou mesmo o registro das bicicletas roubadas, com isso pretende-se ainda evitar a aquisição de produto oriundo de roubo ou furto”, destaca Jesus Sérgio.
A Lei estabelece que a página deverá ser atualizada com frequência mínima de um mês e campanhas publicitárias, permanentes, devem ser realizadas destacando a importância do proprietário manter em seu poder nota fiscal com número de série da bicicleta, além da importância do registro de ocorrência, a fim de facilitar a comunicação entre as polícias e recuperação do bem.
Fica estabelecido também que os estabelecimentos que comercializam bicicletas, no estado do Acre, devem fazer constar nas notas fiscais de compra o número de série, de forma a identificar o produto adquirido. Em caso de venda a terceiros, o proprietário deverá emitir um recibo onde conste o número de série da mesma.
Jesus Sérgio destaca que, está previsto em Lei, a criação de um setor específico para concentrar os registros referentes a delitos que envolvam bicicletas e a publicação mensal de boletim estatístico das ocorrências, bem como o horário e o local com maiores incidências dessas infrações.
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LEI QUE PROÍBE USO DE CELULARES NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO AC É SANCIONADA
Proibição se estende também para outros equipamentos eletrônicos.
Lei passa a valer nesta quarta-feira (30) e foi publicada no Diário Oficial.
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O Diário Oficial desta quarta-feira (30) destaca a lei, sancionada pelo governador do Acre, Tião Viana, que proíbe o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos (smartphones e tablets) nos estabelecimentos de ensino público e privado estadual.
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O descumprimento da lei, segundo o decreto, pode acarretar em medidas que visem à conscientização dos alunos sobre "a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado, interação no ambiente escolar e sua socialização", destaca.
Fica determinado também que a direção da escola deve manter informativos sobre a proibição em locais visíveis com a fixação de avisos em salas de aulas e demais espaços dentro da escola. A lei passa a valer a partir desta quarta-feira (30).
A matéria foi proposta pelo deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), educador há 20 anos, ele disse que elaborou o projeto por conhecer as dificuldades que os professores passam ao ter que lidar com o uso sem controle dos celulares em sala de aula.
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