7 de mai. de 2016

PELO ANDAR DA CARRUAGEM, QUEM VAI SER O PRESIDENTE DO BRASIL É O TIRIRICA


STF SINALIZA QUE RÉU DE AÇÃO PENAL NÃO PODE SUBSTITUIR PRESIDENTE DA REPÚBLICA


JOTAUOL/Livia Scocuglia - A decisão do Supremo Tribunal Federal, desta quinta-feira (5/5), pelo afastamento de Eduardo Cunha do cargo de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Câmara dos Deputados, atinge somente o parlamentar, ninguém mais.

No entanto, os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Marco Aurélio indicaram claramente que qualquer agente político que responder a processo penal não pode exercer o cargo de presidente da República, em substituição ao titular.

Marco Aurélio, que é o relator da ADPF 402, proposta pela Rede Sustentabilidade, afirmou que a ação perdeu a urgência já que o próximo que poderia assumir o cargo de presidente é o senador Renan Calheiros, considerando a tese de que o sucessório é o presidente da Câmara e não o vice em exercício.

O assunto movimentou as redes sociais durante a sessão de julgamento. Ao ler tuítes do JOTA sobre os votos dos ministros pelo afastamento de Cunha, por exemplo, muitos seguidores indagavam “E o Renan?”

Na ADPF relatada por Marco Aurélio,  Rede pede que a Corte interprete a Constituição de forma a fixar o entendimento de que nenhum agente político possa ocupar a vice-presidência da República, as presidências do Senado e da Câmara se forem réus em ações penais no STF.

Renan Calheiros foi denunciado no STF, acusado de apresentar notas fiscais falsas ao Conselho de Ética do Senado em 2007. Havia suspeitas, na época, de que um lobista ligado à empreiteira Mendes Júnior pagava a pensão de uma filha que ele teve fora do casamento com a jornalista Mônica Veloso. Ainda não há previsão para o processo ser julgado.

O ministro Teori Zavascki, relator da Medida Cautelar julgada na sessão de hoje, afirmou em sua decisão liminar que “os ocupantes de cargos integrantes da linha sucessória da Presidência da República jamais poderão exercer o encargo de substituição caso estejam respondendo a processos penais.”

Nota do Blog: O subtítulo é o título original.

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