Agora, mesmo durante o dia, dirigir em rodovia com farol apagado dá multa
Quem desobedecer será multado em R$ 85,13 e perderá quatro pontos na carteira
Alexandre Guzanshe/EM
Adriana Bernardes - O motorista será obrigado a dirigir com o farol baixo ligado mesmo durante o dia quando circular por rodovias e túneis. A norma está na Lei Federal nº 13.290, publicada nessa segunda-feira (23/05), no Diário Oficial da União.
Quem desobedecer, comete infração média e será multado em R$ 85,13, além da perda de quatro pontos na carteira de habilitação. Ainda não está claro quando a mudança começa a valer, pois, a lei não traz o prazo de quando a norma passa a vigorar.
Fontes consultadas pelo Correio, ainda divergem sobre o prazo. Uns acreditam ser imediatamente. Outros, consideram que a alteração no Código de Trânsito Brasileiro surtirá efeito daqui a 45 dias.
O fato é que, no Distrito Federal, boa parte das vias mesmo dentro da cidade, são rodovias. Como o Eixo Rodoviário, a Estrutural, a L4 e a Estrada Parque Taguatinga, entre outras.
Nota do Blog 1: O Subtítulo é o título original.
Nota do Blog 2: Já passou da hora desses 'mautoristas' que vivem infringindo a Lei começarem a ser incomodados. Esses faróis de xenon vive encandeando (ofuscando para os de fora), a vista de quem vem em sentido contrário. Claro que os veículos que vem de fábrica e tem controle de dirigibilidade nos faróis com xenon estão fora, mas têm muitos em Tarauacá que estão fora desse critério.
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