9 de set. de 2010

BRASIL AMPLIA ZEE

por Guilherme Poggio

Decisão foi publicada no DOU de sexta-feira

O Brasil decidiu não esperar o aval da ONU (Organização das Nações Unidas) para expandir, além das 200 milhas náuticas, as fronteiras de sua soberania sobre recursos minerais como petróleo e gás no fundo do mar.

A partir de uma resolução interministerial publicada na última sexta-feira, qualquer nação ou empresa que queira prospectar recursos minerais na Plataforma Continental Brasileira terá de pedir autorização ao governo.

Segundo a Folha apurou, a decisão foi tomada após consulta da Petrobras, que poderá ter até 50% do capital nas mãos da União assim que for concluído o processo de capitalização em curso.

Hoje, a União detém 39,8% da empresa.

A mudança incorpora 960 mil km2, quase quatro vezes o Estado de São Paulo, à zona de soberania nacional, hoje de cerca de 3,5 milhões de km2.
É uma área cobiçada em razão da possível existência de novas reservas de petróleo na área do pré-sal.

DIREITO DO MAR

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, abre a brecha para que países reivindiquem direitos sobre o oceano a até 350 milhas náuticas de sua costa. Além, portanto, da Zona Econômica Exclusiva, de 200 milhas.

Para que essa incorporação ocorra, os países signatários da convenção precisam entregar à ONU um mapeamento de sua plataforma continental, espécie de extensão submarina do território soberano.

O Brasil encaminhou esse pedido à ONU em 2004, mas, três anos depois, a organização rejeitou a proposta, após questionamento dos EUA.

Depois, a ONU requisitou que o governo brasileiro reformulasse o pleito.
A ONU não aceitou incluir 190 mil km2 distribuídos desde o Amazonas até a região Sul do país. Segundo a Marinha, o Brasil discordou e pretende apresentar nova proposta até 2012.

Consultada pela Petrobras, porém, a Cirm (Comissão Interministerial para os Recursos do Mar) entendeu que o país não precisa esperar a chancela da ONU.

Agora, cabe à ANP (Agência Nacional de Petróleo) decidir sobre as pesquisas de recursos minerais na área. Procurada, a ANP não se manifestou.

Um decreto de 1988 e uma lei de 1993 já definiam que qualquer investigação científica na plataforma continental só poderia ser feita por outras nações com autorização do governo e acompanhamento da Marinha, e que o Brasil exerce direitos de soberania sobre ela para fins de exploração de recursos naturais.

Além disso, o país se ancora no fato de que a ONU não estabelece condições e limitações de soberania sobre a plataforma continental.

FONTE: Folha de São Paulo

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