COMUNICADO Nº 9 / 2011
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2011.
ANISTIA A MILITARES ESTADUAIS / HORA EXTRA / GRATIFICAÇÃO POR CURSO X GRATIFICAÇÃO POR LOTAÇÃO.
Meus Amigos.
Foi aprovada ontem à noite na Alerj, por 60 votos a favor e nenhum contra, o Projeto de Lei Nº 664/11, concedendo anistia administrativa aos militares estaduais aos quais se atribuem condutas durante movimentos reivindicatórios por melhorias nos vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre abril e junho de 2011. A anistia criminal está tramitando no Congresso Nacional, foro competente para tal, com a expectativa de que seja votada na próxima semana.
Na mesma sessão, foi aprovado o PL Nº 571/11, antecipando, para uma única etapa a ser paga em julho, o pagamento das cinco parcelas de 0,915% que seriam concedidas mensalmente até dezembro deste ano, totalizando reajuste de 5,58% a Policiais, Bombeiros e Inspetores Penitenciários.
A medida implica em acréscimo mensal de, apenas, 70 reais para um Soldado – o que está muito longe do piso salarial de 2.000 reais líquidos reivindicados. Por essa razão, os Bombeiros já declararam que não se desmobilizarão, já estando marcada uma grande manifestação no dia 2/Julho em Copacabana/RJ ( www.sosbombeiros.com )
Ficou acordado em plenário que o Secretário Estadual de Defesa Civil e Comandante-Geral dos Bombeiros, Cel BM Sérgio Simões, estabelecerá, via decreto, o auxílio-transporte aos Bombeiros. Apresentei emenda ao projeto visando a assegurar este direito também aos Policiais Militares, tendo em vista que, atualmente, pouquíssimos gozam do benefício, e assim mesmo, por intermédio do Rio Card. Infelizmente, minha emenda não foi acolhida. Apesar disso, o Presidente da Alerj, respondendo a meu questionamento, comprometeu-se a atuar em parceria com o Comandante-Geral da PMERJ na busca do auxílio-transporte para sua tropa.
Dentre as várias emendas que apresentei, destaco duas que tratam de temas importantes e pelos quais continuarei trabalhando para se tornarem uma realidade para Policiais e Bombeiros: remuneração por serviço extraordinário, ou que ultrapasse 40 horas semanais; e pagamento de gratificação por curso(s) de especialização concluído(s) em lugar daquelas concedidas em função da lotação em Grupamento/Batalhão especializado, sendo a mesma incorporada, inclusive por Cabos e Soldados, e não absorvida por ocasião da conclusão de cursos de formação, aperfeiçoamento ou superior de PM/BM.
FLÁVIO BOLSONARO
Deputado Estadual RJ
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