14 de out. de 2011

MAIORIDADE PENAL

ECOS DA NOTÍCIA - A maioridade penal brasileira fixada atualmente em 18 anos é definida pelo artigo 228 da constituição.

É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos como cidadãos adultos, é a idade limite para que alguém responda na justiça de acordo com o Código Penal.

Sabemos que o que leva esses “menores” a cometer tamanhas atrocidades, é a certeza da impunidade, eles conhecem melhor que muitos letrados a constituição e o ECA. Pela Legislação Brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em uma instituição de reeducação, reeducação essa, que sabemos que não acontece na prática.

As penalidades aplicadas são chamadas de “medidas sócias educativas”. O menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Se há um princípio de direito que afirma que uma pessoa com 16 anos não poderá ser punido conforme a Lei por não ser responsável pelos seus atos, por qual motivo este mesmo princípio permite que ela decida os rumos da Nação com a mesma idade? Então os votos de quem têm menos de 18 anos é irresponsável?

Quem tem 16 anos não sabe o que está fazendo quando vai votar também? Votar com 16 anos pode, mas responder por seus assassinatos não?

Os defensores da não redução dizem que não vai resolver o problema do crime, mas quem está falando em resolver? A redução é uma questão de justiça para com a família das vitimas e da sociedade que vive presa, pois quem comete crime é criminoso, e como tal, tem que pagar por seus atos.

Esses bandidos “mirins” frios e perversos fazem isso porque sabem que não podem ficar mais de três anos em uma unidade sócio educativa.

Queria ver se a vítima de um desses “menores” fossem um de seus filhos, pais, ou alguém bem próximo, se a atitude defensora não mudaria rapidamente.

Temos que rever essa questão o quanto antes, porque o que mais se ver nos noticiários tanto a nível local quanto nacional, são notícias de crimes bárbaros cometidos por adolescentes de 14 anos ou até menos e esses adolescentes saem impunes, a maioridade penal deveria começar aos 14 anos de idade, sabemos que um menor infrator sabe perfeitamente o que está fazendo quando tira a vida de uma pessoa para roubar, então deve responder criminalmente por isso.

Genelícia Maciel Rodrigues, Acadêmica de Letras Espanhol, turma 2011 da UFAC - Universidade Federal do Acre

Um comentário:

  1. Redução da maioridade penal é um assunto bem espinhoso de lidar.. Aqui em São Paulo estamos tendo caso de crianças de 6, 7 anos assaltando com violência. O que fazer com essas crianças? Acho que o buraco é bem mais embaixo, falta de estrutura familiar, a incompetência do Estado de cumprir o que está na CF88 [educação, um direito do cidadão, um dever do Estado], e etc.. Outro dia passou uma reportagem no Jornal da Cultura sobre Manaus não ter creche. Vai ter estádio, mas não tem creches. E está lá na CF: é obrigação dos municípios prover ensino infantil e fundamental! E então?

    O problema do Brasil é que as leis são lindas, no papel. Nossa CF88 é maravilhosa. No papel. O ECA é interessante, mas obviamente só funciona no papel. Na verdade os centros de detenção de menores nada mais são do que uma escola pré-presídio. Se realmente cumprissem o que está no ECA, muita coisa melhoraria mas..
    Eu penso que o menor apreendido deveria ter todo apoio e todas as chances para se regenerar. E que ficasse internado sem prazo, e sim o quanto precisasse, seja 3 ou 10 anos. E no caso dos que não fossem possível, internação perpétua. (Assim como sou a favor da prisão perpétua para indivíduos comprovadamente perigosos).. Sonhar ainda é de graça...

    []s

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