SENADOR SÉRGIO PETECÃO SE MANIFESTOU A FAVOR DA MATÉRIA
Beber qualquer quantidade de álcool e dirigir pode virar crime com pena de até 16 anos de prisão em caso de acidente com morte, segundo projeto que segue para a Câmara. Embriaguez poderá ser comprovada por outros meios, além do bafômetro
Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue poderá ser considerado crime. A comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje. Essas medidas constam do PLS 48/11, de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado ontem em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se a matéria não for alvo de recurso para votação pelo Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está embriagado. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de eventual estado de embriaguez do condutor do veículo.
Ao defender seu projeto, Ricardo Ferraço considerou que o país vive uma "epidemia" de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no país.
— É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude — ponderou.
Indicado para ler o relatório de Vital do Rêgo (PMDB-PB) na CCJ, Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal também já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.
Taques acolheu emendas de Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos); gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos). Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.
Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que motorista ou motociclista retido em blitz possa ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques tranquilizou a senadora afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada em teste de bafômetro nem em exames físicos ou visuais.
Os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria.
112016
Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue poderá ser considerado crime. A comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje. Essas medidas constam do PLS 48/11, de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado ontem em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se a matéria não for alvo de recurso para votação pelo Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está embriagado. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de eventual estado de embriaguez do condutor do veículo.
Ao defender seu projeto, Ricardo Ferraço considerou que o país vive uma "epidemia" de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no país.
— É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude — ponderou.
Indicado para ler o relatório de Vital do Rêgo (PMDB-PB) na CCJ, Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal também já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.
Taques acolheu emendas de Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos); gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos). Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.
Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que motorista ou motociclista retido em blitz possa ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques tranquilizou a senadora afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada em teste de bafômetro nem em exames físicos ou visuais.
Os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria.
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