Nilton do Nascimento foi condenado por abuso de poder político e terá que pagar R$ 5.000 reais. Ele enviou 1.700 correspondências a funcionários
Trabalhador dos Correios (Sérgio Lima/Folhapress/VEJA) |
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) condenou o diretor regional dos Correios do Estado, Nilton do Nascimento, por abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação durante a campanha eleitoral deste ano. A decisão foi proferida pelo juiz Alberto Pampado e publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado na terça-feira. De acordo com a sentença, o diretor terá que desembolsar 5.000 reais para pagar a multa imposta como punição pelo magistrado.
A decisão ocorreu após denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão acusa o diretor de ter cometido crime eleitoral ao utilizar o banco de dados dos Correios para endereçar correspondências favorecendo os candidatos do PT Dilma Rousseff, Lúdio Cabral, Ságuas Moraes, Ademir Brunetto, e também o republicano Wellington Fagundes, durante o período eleitoral deste ano.
No despacho, o magistrado afirma que o diretor infringiu a lei 9.504 de 1997, que veta a utilização do cadastro dos Correios em favor de candidatos e partidos ou coligações. “É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de (...) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público”, diz trecho da decisão.
Em sua defesa, o diretor alegou que as correspondências com propaganda eleitoral haviam sido enviadas enquanto pessoa física. De acordo com ele, as postagens foram enviadas às unidades de trabalho dos empregados e não para suas residências.
Além disso, Nascimento nega ter utilizado o cadastro dos Correios para conseguir os endereços. Ele garante que os mesmos foram adquiridos via internet.
As correspondências foram encaminhadas aos 1.700 funcionários da empresa no Estado, em que dizia que o Brasil precisava "avançar mais" e que somente a vitória de Dilma Rousseff poderia "ampliar os programas sociais e econômicos".
“Não deixa dúvida quanto à utilização do cadastro vedada pela Lei das Eleições, já que o endereço das unidades dos Correios pode ser de conhecimento público, mas o nome de cada um dos funcionários que trabalha na unidade é informação privativa da empresa, somente tendo acesso a tais dados quem faz parte de seu quadro de funcionários”, afirmou o juiz ao negar os argumentos do acusado.
A denúncia veio à tona no último dia 3 de outubro, depois que o sindicato dos funcionários dos Correios de Mato Grosso protocolou no TRE documentos que comprovariam o uso do órgão para enviar as cartas aos trabalhadores nas agências onde eles estão lotados, com preço de postagem abaixo do previsto para esse tipo de correspondência.
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