Governo quer cobrar IPVA de tratores e outros veículos agrícolas; Senador Petecão é contra
Se o projeto de decreto for aprovado na CCJ, a matéria será submetida a votação no plenário do Senado Federal e seguirá para a Câmara dos Deputados.
Tratores e outros equipamentos agrícolas deverão pagar IPVA
O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) deverá apresentar na próxima sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado relatório favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 124/2013, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), para sustar a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 429, de 2012, que estabelece critérios para regulação de veículos agrícolas por meio do emplacamento.
— Os tratores não são veículos propriamente ditos e que, embora utilizem esporadicamente as vias públicas para deslocamento em caráter excepcional, são, por excelência, equipamentos para produção agropecuária, sob os quais não faz sentido exigir o emplacamento — defende Petecão.
O efeito prático da Resolução nº 429 é o emplacamento de tratores e outros implementos agrícolas, o que abre a possibilidade de que sejam cobrados os tributos correspondentes, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a taxa de licenciamento anual, além do seguro obrigatório (DPVAT).
Petecão apresentará relatório para sustar Resolução do Contran sobre emplacamento de veículos agrícolas. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado |
De acordo com análise de Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), de janeiro a abril de 2013 foram vendidas 26.286 máquinas agrícolas, desse total 20.536 foram tratores. Se todos os tratores tivessem de ser emplacado, o gasto total no setor produtivo seria de aproximadamente R$ 9 milhões.
O interior de fazendas e outras áreas privadas destinadas à produção agropecuárias não estão abrangidos no conceito de "vias terrestres abertas à circulação", logo não são regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o relatório do senador, o Código de Trânsito não se aplica a maquinário agrícolas, portanto o Contran não pode regulamentar a circulação desses veículos agrícolas fora das vias públicas.
Se o projeto de decreto for aprovado na CCJ, a matéria será submetida a votação no plenário do Senado Federal e seguirá para a Câmara dos Deputados.
Nota do Blog: O subtítulo é o título original
O interior de fazendas e outras áreas privadas destinadas à produção agropecuárias não estão abrangidos no conceito de "vias terrestres abertas à circulação", logo não são regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o relatório do senador, o Código de Trânsito não se aplica a maquinário agrícolas, portanto o Contran não pode regulamentar a circulação desses veículos agrícolas fora das vias públicas.
Se o projeto de decreto for aprovado na CCJ, a matéria será submetida a votação no plenário do Senado Federal e seguirá para a Câmara dos Deputados.
Nota do Blog: O subtítulo é o título original
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