A sanção ao projeto será importante para o escoamento da produção, ampliação da frota para a navegação, estimular o desenvolvimento da indústria naval do setor
O projeto objetiva promover a entrada de novas empresas de transporte de cargas na ligação entre portos. À vista disso, a iniciativa pretende incrementar a oferta e a qualidade do transporte por cabotagem, estimular a concorrência, incentivar a competitividade, aumentar a disponibilidade de frota no território nacional, fomentar a qualificação de marítimos nacionais e, ainda, favorecer o desenvolvimento da indústria naval nacional.
Sob essa perspectiva, ao se viabilizar a abertura do mercado, haverá a possibilidade de redução do preço do frete e, consequentemente, o incentivo ao transporte por navegação, o que otimizará também o emprego dos recursos oriundos da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Outro ponto a ser destacado é a Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i), que deve constituir frota e fretar as embarcações para as empresas brasileiras de navegação (EBNs) operarem, dispensando a necessidade de estas investirem em frota própria.
Além disso, o programa modifica a destinação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) — financiado, especialmente, pela arrecadação do AFRMM —, ampliando as hipóteses de uso pelo setor, com a inclusão, por exemplo, de manutenções preventivas nas embarcações.
Entretanto, visando à adequação ao interesse público da proposição legislativa, o Presidente da República, após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, decidiu vetar, dentre outros, os dispositivos que estabeleciam que as embarcações afretadas ficariam obrigadas a ter tripulação composta por, no mínimo, dois terços de brasileiros em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade, incluídos o convés e as máquinas, de caráter contínuo. Essa proposição contrariava o interesse público porque implicaria a elevação dos custos das embarcações em caso de adesão ao Programa BR do Mar, que com isso perderia sua atratividade. Por isso, a regra teria efeito contrário ao pretendido, implicando em consequências negativas para o nível de emprego. Com o veto, continuam sendo aplicáveis as regras atuais da Resolução Normativa CNIG MJSP nº 6, de 2017.
A sanção do Programa BR do Mar fomentará o transporte de cargas por navegação de cabotagem entre portos brasileiros, proporcionando maior eficiência à economia brasileira. Além disso, o programa não implicará prejuízo aos caminhoneiros, cujos serviços continuarão sendo necessários para transportar as mercadorias destinadas ou oriundas dos portos, em trechos menores e mais rentáveis aos caminhoneiros.
FONTE: Secretaria-Geral da Presidência da República
FOTO: Ilustrativa
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