16 de jun. de 2023

STF extingue multa de ex-deputado condenado no Mensalão

Pedro Corrêa foi acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, a decisão não prejudica o prosseguimento da execução fiscal do crédito no juízo competente | Foto: Foto: Reprodução/Agência Brasil


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado no Mensalão.

O ex-parlamentar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no Mensalão. Segundo a decisão, Corrêa já cumpriu a pena de prisão e não tem condição econômica para pagar a multa imposta na condenação.

O magistrado frisou, no entanto, que a decisão não prejudica o prosseguimento da execução fiscal do crédito no juízo competente.

Barroso observou que, após mais de oito anos do início das tentativas de cobrança, não há informações concretas de que o ex-parlamentar tenha recursos ou bens suficientes para recolher os valores referentes a condenação no Mensalão.

Conforme o juiz da 33ª Vara Federal de Recife, onde tramita a execução fiscal, não há, neste momento, valores que possam ser penhorados, e as tentativas de leilão de bens foram frustradas.

Além disso, parecer contábil apresentado nos autos mostra que, para pagar o valor atual da multa de R$ 3,6 milhões, seriam necessários mais de 2,4 mil meses.

O ex-deputado Pedro Correa foi condenado pelo processo do Mensalão e foi preso durante a Operação Lava Jato, a mando do então juiz Sergio Moro, por ligação com o doleiro Alberto Youssef, apontado como líder do esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro.

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