10 de dez. de 2009

DIREITO AO SILÊNCIO E AO SOSSEGO


EXIJA SEUS DIREITOS

Ao contrário do que possa parecer, a tão popular "Lei do Silêncio" está longe de ser um conjunto consolidado de regras para proteger o cidadão da poluição sonora, mal que cresce na mesma medida que os centros urbanos. À exceção de algumas leis estaduais e municipais, essas regras estão pulverizadas em pelo menos três dispositivos legais de abrangência nacional. Mesmo sem lei federal, o bom senso continua sendo a melhor alternativa para resolver o problema. Conheça as principais normas jurídicas que tratam do assunto.

Conversas e leis são o caminho para reduzir o barulho

É praticamente impossível encontrar alguém que nunca tenha sido perturbado por som alto, gritos ou qualquer comportamento de um vizinho que lhe tire o sossego. Quando o caso ocorre em um condomínio, a solução parece fácil se as regras do local preveem sanções aos condôminos infratores, como imposição de multas e (ou) advertências. No entanto, para evitar constrangimentos posteriores entre vizinhos, a melhor atitude a ser tomada inicialmente é sempre tentar uma conversa amigável.


A ideia de que qualquer tipo de som é permitido de 8h às 22h não está amparada em nenhuma das normas jurídicas federais sobre o assunto no país. A mais antiga delas, a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), não menciona nenhum horário para a perturbação da pessoa, de seu trabalho ou sossego. A lei enumera como pode ser dada essa perturbação: com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e provocando ou não tentando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

O capítulo sobre os direitos de vizinhança do Código Civil (Lei 10.406/02) determina que as pessoas têm o direito de interromper interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas por vizinhos. E o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) tem duas resoluções sobre o assunto. A Resolução 1/90 fixa critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive de propaganda política. Já a Resolução 2/90 cria o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora.


Prejudicados podem recorrer a prefeituras e Ministério Público

O advogado Juliano Costa Couto, especialista em Direito Cível, explica que a quebra da norma legal referente ao direito de vizinhança é sentida mais frequentemente por aqueles que moram perto de bares, casas noturnas, igrejas e outros estabelecimentos. Ele observa que as pessoas que optam por morar em cidades grandes devem prever que estarão expostas a um nível maior de ruídos do que em lugares afastados.

– O que não pode ocorrer é o superuso da propriedade, em que há o abuso do direito de produzir ruídos e a situação foge às raias do bom senso – diz o advogado.

O especialista ressalta que, tanto em problemas envolvendo vizinhos quanto comerciantes, o melhor é sempre tentar uma solução amigável. Mas, se o caso não for resolvido com uma boa conversa, a pessoa pode procurar a administração ou prefeitura de sua cidade e também acionar o Ministério Público por meio de uma representação.

A polícia, diz Costa Couto, pode ser chamada em situações que precisam ser resolvidas imediatamente, mas em casos entre vizinhos que se repetem com frequência o mais indicado é que aquele que se sente prejudicado pelo barulho recorra ao Judiciário com uma ação com o intuito de proibir que a pessoa extrapole os limites da convivência comum.

Quando a situação envolve comerciantes, alerta o advogado, é sempre eficaz verificar se o estabelecimento tem alvará de funcionamento e se esse documento prevê música mecânica ou ao vivo. Outra situação que pode levar a uma ação judicial é a de omissão dos síndicos. Costa Couto afirma que, se a convenção de condomínio prevê advertências e multas contra condômino que perturbe os vizinhos e o síndico se omite, o morador pode propor uma ação contra o condomínio.

Fonte: Jornal do Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atenção:
Comentários ofensivos a mim ou qualquer outra pessoa não serão aceitos.