Defesa do senador havia pedido ao STF para adiar julgamento argumentando que ministros Toffoli e Gilmar Mendes não estarão presentes. Para Fachin, pedido é baseado em 'probabilidade', não na lei.
Imagem de 2016 mostra o senador Fernando Collor (PTC-AL), durante pronunciamento no plenário do Senado (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin rejeitou nesta segunda-feira (14) adiar o julgamento que decidirá, nesta terça (15), se o senador Fernando Collor (PTC-AL) vira réu na Operação Lava Jato.
Mais cedo, nesta segunda, a defesa de Collor havia pedido que o julgamento, previsto na pauta da Segunda Turma da Corte, fosse adiado.
A defesa do senador argumentou que os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes não estarão presentes à sessão e que, com isso, a Segunda Turma ficará sem dois dos cinco ministros.
No pedido, os advogados de Collor argumentaram, ainda, que uma sessão com três ministros pode "comprometer o aprofundamento do necessário debate em torno das teses controvertidas nesse caso."
A decisão de Fachin
Ao analisar o caso, Fachin avaliou que o pedido da defesa de Collor é baseado em "probabilidade", não na lei. Por isso, ele negou adiar o julgamento, lembrando que, inicialmente, a decisão estava marcada para 8 de agosto e foi adiada por uma semana.
"Agora, em petição protocolada no dia 10 de agosto, o mesmo investigado requer novo adiamento, pois alega ser 'provável a ausência dos Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes na sessão' do dia de amanhã, 15 de agosto. Considerando que a alegação se reporta à probabilidade e não contém expressa referência ao respectivo fundamento legal, indefiro", escreveu o ministro na decisão.
Relatório
Em relatório de 30 páginas sobre as acusações contra Collor, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, relembra a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e resume mais de 20 crimes atribuídos na acusação.
O documento foi anexado nesta segunda-feira (14) ao inquérito e encaminhado para os ministros da Segunda Turma do tribunal.
Collor é acusado, junto com a mulher Caroline Serejo, o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e outras cinco pessoas de ter cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No julgamento, os ministros vão decidir se transformam ou não o senador em réu.
Segundo o relatório de Fachin, Collor, junto com Pedro Paulo Bergamaschi, aceitou e recebeu vantagem de R$ 1 milhão para viabilizar contrado de programa de milhagens e fidelização da BR Distribuidora e narra três repasses feitos pelo doleiro Alberto Youssef e entregadores dele; além de vantagem indevida de R$ 20 milhões para viabilizar contrato da BR Distribuidora de construção de um armazém de produtos químicos em Macaé, no Rio de Janeiro.
O ministro cita ainda 20 episódios de lavagem de dinheiro narrados na denúncia, como a compra de um carro Bentley, no valor de R$ 975 mil; de um Land Rover, no valor de R$ 570 mil; de uma Ferrari, por R$ 1,4 milhão; e de um Porsche. As contas da esposa, segundo a acusação, foram utilizadas para recebimento de valores.
Fachin mostra, ainda, a acusação de que foi utilizado dinheiro ilegal para compra de uma casa de campo em Campos do Jordão (SP), no valor de R$ 4,5 milhões, além de um terreno em Alagoas. São citadas, também, obras de arte compradas e apreendidas na casa de Collor em Brasília, como um quadro de Di Cavalcanti, e uma lancha de R$ 900 mil.
O ministro afirma que a denúncia aponta peculato por parte do senador por conta da nomeação de assistente para o Senado que, na verdade, realizava serviços particulares. Fachin diz também o senador cometeu obstrução de Justiça com estorno de créditos e depósitos de sua conta para tentar desvincular operações das investigações da Lava Jato.
Conforme Fachin, a acusação diz que existiu grupo criminoso "no âmbito da BR Distribuidora, por meio da prática de crimes de peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, ocupando o denunciado Fernando Affonso Collor de Mello posição de comando no suposto grupo criminoso".
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