6 de set. de 2022

Eleitor não pode ser obrigado a entregar celular, afirma Marco Aurélio Mello

TSE estabeleceu o cumprimento da medida, além de proibir o porte de arma nas seções eleitorais no dia da votação

O então ministro do STF Marco Aurélio Mello | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Cristyan Costa - O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse que o eleitor não pode ser obrigado a entregar o celular ao chegar para votar. A crítica veio uma semana depois de o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, estabelecer o cumprimento da medida no país.

“Pelo Código Eleitoral, o TSE tem a atribuição de regulamentar e baixar instruções presentes à lei, mas não pode normatizar sobre certos fatos”, constatou Marco Aurélio, que já comandou o TSE, em 2013. “Cumpre ao Congresso editar leis, com a sanção ou veto do presidente da República.”

Outra norma do TSE que gerou polêmica foi o veto ao porte de armas nas seções eleitorais, a pedido do Partido dos Trabalhadores. Segundo a nova legislação, o cidadão que descumprir a medida, e for pego armado no dia das eleições, poderá responder por crime eleitoral. Mello também contestou isso.

“Se o cidadão tem o porte de arma, ele, evidentemente, não pode ser proibido de portá-la”, observou. “Não me refiro ao registro da arma, mas ao porte.” Marco Aurélio foi o único ex-ministro do STF a se manifestar contra a norma de Moraes que proíbe o eleitor de levar o celular na seção.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atenção:
Comentários ofensivos a mim ou qualquer outra pessoa não serão aceitos.