Medida Provisória que retira a cobrança do Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelos atletas em função das conquistas olímpicas foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8/8)
O presidente Lula se encontrou com Rebeca Andrade em dezembro do ano passado, quando as medalhistas dos Jogos Pan-Americanos retonaram de Santiago, onde os jogos foram realizados. Agora, com as vitórias na Olimpiadas de Paris, Rebeca se tornou a maior medalhista olímpica do Brasil. - (crédito: Ricardo Stuckert / PR)x
O presidente Lula se encontrou com Rebeca Andrade em dezembro do ano passado, quando as medalhistas dos Jogos Pan-Americanos retonaram de Santiago, onde os jogos foram realizados. Agora, com as vitórias na Olimpiadas de Paris, Rebeca se tornou a maior medalhista olímpica do Brasil. - (crédito: Ricardo Stuckert / PR)
O governo federal publicou nesta quinta-feira (8/8) uma Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os prêmios recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos na conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O texto altera a Lei nº 7.713, de 1988 que trata do Imposto de Renda.
A isenção da declaração dos prêmios no Imposto de Renda ocorre após uma polêmica na internet sobre a taxação dos prêmios pagos em dinheiro pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Pela regra anterior, os atletas eram obrigados a declarar o valor e recolher 27,5% sobre o valor recebido no Imposto de Renda, como ocorre com todo cidadão que possui rendimentos acima de dois salários mínimos. Ou seja, o atleta vencedor de uma medalha de ouro, por exemplo, recebe como premiação do COB um valor de R$350 mil, além da medalha. Sobre esse valor seria necessário recolher 27,5% o que corresponde a R$96.250,00.
Agora, com a nova regra autorizada através da Medida Provisória os atletas ficam isentos e não precisarão declarar o valor do prêmio no Imposto de Renda. As medalhas e demais premiações como estatuetas, troféus, faixas e cartazes já são livres de impostos desde 2007.
O texto da MP nº 1.251 foi assinado pelo presidente Lula, pelo ministro do Esporte André Fufuca e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. Como é da natureza de toda Medida Provisória, a mudança passa a valer a partir da data da publicação, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional. O texto da MP prevê no entanto, uma vigência retroativa. Na publicação está especificado que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, realizados na França.
Na Câmara, o texto é de inciativa do deputado Luiz Lima (PL-RJ) que afirma que a isenção do imposto de renda sobre as premiações é um reconhecimento aos atletas e não traz impactos signiticativos no orçamento. "É importante destacar que a isenção proposta tem um impacto financeiro relativamente pequeno para os cofres públicos, uma vez que osJogos Olímpicos ocorrem apenas a cada quatro anos (ou dois anos, se consideramos também os Jogos de Inverno) e o número de medalhas conquistadas, bem como os valores pagos a título de premiação, não são significativos em termos do orçamento nacional", afirma o parlamentar na justificativa da proposta.
No Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou proposta semelhante na última terça-feira (6/6). Para o senador, a isenção do imposto sobre a premiação valoriza a atuação o compromisso dos atletas com o esporte do país. "A conquista de uma medalha olímpica é um reflexo não apenas do talento, mas também da perseverança e do compromisso com o esporte. A isenção do Imposto de Renda sobre as premiações se configura como uma forma de reconhecimento e valorização desse esforço singular", afirma Nelsinho Trad.
Nota do Blog: Agradeçam primordialmente a internet que divulgou esse desaforo.
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