15 de ago. de 2024

Entenda o que muda com aprovação do marco legal da segurança privada

Texto, que vai à sanção presidencial, estabelece idade mínima de 21 anos para atuação como vigilante e curso de capacitação obrigatório


            Lei prevê idade mínima, cursos de formação e reciclagem para profissionais

            Marcelo Camargo/Agência Brasil


Jéssica Gotlib - O SCD (Substitutivo da Câmara dos Deputados) 6/2016, que cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras foi enviado diretamente para sanção presidencial. Isso porque ele foi aprovado em regime de urgência pelo Senado Federal na terça-feira (13). Embora não inclua o piso salarial nacional para os vigilantes, objetivo da proposta feita inicialmente em 2010, a norma tem importantes instrumentos para as empresas e profissionais do setor. Além disso, a regra define competências de fiscalização e controle, atribuídas principalmente à Polícia Federal.

“Nesse ponto nós já tínhamos, nós já vivenciávamos esse tipo de regulação por parte da polícia federal, porém, com a novidade legislativa nós teremos agora. A periodicidade diminuída, para que de tempos em tempos possa haver uma real aferição da capacidade de combate, da capacidade de prevenção e, acima de tudo, da capacidade de intervenção imediata dos agentes formados e alocados na estrutura dessas empresas do segmento de segurança privada”, explica Berlinque Cantelmo, especialista em ciências criminais ouvido pelo R7.

Os cursos de formação de vigilantes incluem treinamento em técnicas de segurança, uso de equipamentos, procedimentos de emergência, e outros conhecimentos necessários para o desempenho seguro e eficaz das funções de vigilância. Além disso, eles devem ser autorizados e reconhecidos pela Polícia Federal. A lei também prevê a necessidade de cursos de atualização e reciclagem periódica para os vigilantes.


Prestadores de serviço terão que contratar seguros

A lei também marca como obrigatória a contratação de seguros para as empresas. Eles deverão cobrir:

responsabilidade civil, por danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços de segurança;

seguro de vida aos profissionais de segurança, garantindo proteção financeira em caso de acidentes ou fatalidades durante o trabalho;

equipamentos, contra avarias ou perdas nas atividades de segurança.

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