24 de abr. de 2022

Amazônia Azul possui grande potencial para a geração de energia eólica

Decreto regulamenta cessão de áreas no mar para instalação de fontes energéticas renováveis

Primeiro-Tenente (T) Paulo Yan Carlôto de Souza - Foi publicado, em janeiro deste ano, o Decreto 10.946, elaborado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que regulamenta o processo de cessão do uso dos espaços nas águas jurisdicionais brasileiras, sob responsabilidade da União, e dos recursos naturais para o estudo e a instalação de empreendimentos de geração de energia elétrica offshore. Essa área marítima permite a instalação de parques de fontes energéticas renováveis – como solar, eólica ou híbrida – que possuem grande potencial. 

O objetivo do decreto é fornecer aos investidores interessados uma trilha de ações a serem tomadas para a exploração dessa fonte de energia. Ele indica duas formas principais de cessão dessas áreas: a cessão planejada, na qual o próprio MME estudará o potencial energético de uma determinada área e a leiloará, e a cessão independente, na qual os próprios interessados deverão estudar o potencial de geração de energia elétrica da área escolhida. 

Com a finalidade de complementar o decreto, serão editadas outras normas, ao longo deste ano, para que os leilões de cessão das áreas possam ser realizados já a partir de 2023. A equipe responsável por redigir o decreto buscou ouvir as demandas dos setores interessados e as melhores práticas desse mercado. 

O Secretário Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME, Marcello Costa, afirma que, para confeccionar o decreto, foram realizadas mais de 50 reuniões com diversas entidades, inclusive internacionais. “Conversamos com Estados Unidos, Dinamarca, Reino Unido e investidores que têm experiência em vários países, como Bélgica, Coreia do Sul e Vietnã, lugares onde a energia eólica offshore tem se expandido. Tentamos buscar o que de melhor esses outros países estão desenvolvendo para trazer ao Brasil”. 

                                           Håkan Dahlström/Flickr

Parque eólico offshore na Suécia

Para que a cessão seja concretizada, uma das etapas estabelecidas pelo decreto é a consulta a nove órgãos competentes, a fim de obter a Declaração de Interferência Prévia. A declaração consiste em um parecer do órgão avaliando se aquele projeto de instalação offshore interferirá em sua área de regulação. A norma estabelece que compete à Marinha do Brasil (MB), por exemplo, averiguar se os projetos estão de acordo com as normas da autoridade marítima sobre a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição hídrica; além de verificar se não causarão prejuízos ao ordenamento do tráfego aquaviário e à defesa nacional.

Potencial da energia eólica offshore

Um grande diferencial da geração de energia offshore é o seu fator de capacidade, que pode ser definido como o percentual entre a energia efetivamente gerada e a capacidade total de um sistema de geração de energia. Enquanto a energia eólica onshore costuma ter um fator de capacidade que oscila entre 45-50%, a energia eólica offshore tem fator médio de 60%, o que indica um melhor aproveitamento da infraestrutura montada devido às suas características como ventos mais constantes, alturas maiores das turbinas e a superfície mais lisa do mar.

De acordo com os estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o potencial técnico de instalação de usinas eólicas offshore é de cerca de 700 gigawatts (GW) em locais com profundidade com até 50 metros. Para efeito de comparação, a Usina Hidrelétrica de Itaipu tem capacidade instalada de 14 GW e Belo Monte, maior usina hidrelétrica totalmente brasileira, tem 11,2 GW de capacidade. Segundo a EPE, alguns fatores ainda precisam ser adicionados a essa previsão, como dados meteoceanográficos e restrições a áreas ambientais e rotas comerciais. Ainda assim, o potencial energético dessa fonte é suficiente para que as usinas eólicas offshore possam se apresentar como opções futuras no atendimento da demanda nacional. 

O Brasil tem sido exemplo no uso de energia proveniente de fontes renováveis. Ainda que a energia vinda de fontes não-renováveis seja a mais utilizada no País, 48% da nossa energia provém de fontes renováveis, ou seja, três vezes maior que a média mundial, de acordo com o MME. Isso coloca o Brasil à frente dos outros países do BRICs no uso de energias renováveis.

Segundo dados do Conselho Global de Energia, apenas no ano de 2021, 21,1 GW de energia eólica offshore foram instalados globalmente, um crescimento três vezes maior que o do ano anterior, tornando-se o melhor ano para o setor. Com isso, a capacidade global de produção de energia eólica offshore subiu para 57 GW.

                   Fonte: Divulgação

Parque eólico Deepwater Wind, nos Estados Unidos

 A EPE produziu, em 2020, um estudo chamado “Roadmap Eólica Offshore Brasil”, no qual faz um diagnóstico sobre o potencial dessa fonte energética e os obstáculos a serem superados para ampliar sua exploração. O Superintendente Adjunto de Planejamento da Geração da EPE, Gustavo Pires, explica que “o custo [de instalação] ainda é uma questão para [a produção eólica] offshore porque é uma fonte mais cara que as outras, mas esse custo vem caindo mundo afora tanto por ganho de escala – a produção está aumentando e várias instalações acontecendo – e também porque as turbinas estão aumentando de tamanho. Você tem praticamente o mesmo custo para instalar uma turbina maior e, com isso, ter um ganho de custo total”.

                    Fonte: EPE

Nordeste tem grande potencial de geração energética, assim como a região Sul e o litoral do RJ e ES

 

Economia Azul

A Economia Azul promove o crescimento econômico e a preservação dos meios de subsistência, garantindo ao mesmo tempo a sustentabilidade ambiental do Oceano e das áreas costeiras. Nesse sentido, a produção de energia eólica offshore apresenta-se como uma forma de exploração sustentável da Amazônia Azul, que contribuirá para o desenvolvimento econômico nacional.

Agência Marinha de Notícias

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