Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes - aceleraram o julgamento do deputado Daniel Silveira e já demonstraram claramente que a disposição é pela sua cassação.
O julgamento está marcado para esta quarta-feira (20).
A eventual cassação do deputado é uma afronta ao artigo 53 da Constituição Federal:
“Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”
Por outro lado, por motivos óbvios, a defesa de Daniel pediu a suspeição dos 9 ministros do STF. Aqueles citados acima e que certamente votarão pela sua cassação.
O pedido de suspeição é perfeitamente legal.
Os 9 ministros são as vítimas das declarações de Daniel, feitas em pleno exercício de seu mandato.
A Lei 1079/50 apresenta no seu artigo 39, item 2, como crime de responsabilidade dos ministros do STF:
“Art. 39 – São crimes de responsabilidade dos ministros do STF: (...)
2 – Proferir julgamento quando por lei seja suspeito na causa.”
Porém, todos os ministros parecem dispostos a votar, ignorando o texto legal.
Espera-se que Nunes Marques, que já condenou com brilhantismo a perseguição que vem sendo feita a Daniel, peça vistas e interrompa o julgamento.
Assim, o parlamentar poderá ser candidato no próximo pleito.
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