31 de mai. de 2024

Correios colocam balancete econômico sob sigilo para esconder prejuízo de R$ 800 mi

Para além da questão econômica, em abril deste ano, a atual gestão também enfrentou pesadas acusações na área da Justiça do Trabalho

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Documentos confidenciais sob sigilo conseguidos com exclusividade pelo Mais Brasília mostram que os Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – tentam esconder um rombo de quase 1 bilhão. Somente nos três primeiros meses da gestão deste ano de 2024, a empresa amargava um prejuízo orçado em R$ 800 milhões.

Na documentação, um dos trechos de uma ata de reunião, datada do último dia 30 de abril, estipula que o balancete de “Desempenho Econômico-Financeiro do 1º Trimestre de 2024 está sob sigilo, com as informações da comunicação classificadas como de acesso restrito”.

Segundo fontes ouvidas sob anonimato pelo Mais Brasília, a empresa centenária, com mais de 90 mil empregados, colocou, pela primeira vez na história da instituição, o resultado econômico financeiro em sigilo para tentar esconder a crise que enfrenta.

“Isso é para esconder o rombo de R$ 800 milhões de janeiro a março de 2024. Isso está deixando todos os empregados dos Correios aflitos. E a área financeira fez um previsão que até o final do ano, caso nada seja feito, o rombo vai ser de R$ 3,5 bi”.  E acrescenta: “No ano passado o prejuízo operacional foi de R$ 1,5 bi. Correios quebra até o final do ano se continuar da forma que está. Infelizmente”, disse um das fontes que não quis ser identificada por medo de represálias.

Para além da questão econômica, em abril deste ano, a atual gestão também enfrentou pesadas acusações na área da Justiça do Trabalho.

“No dia 30 de abril de 2024, os Correios são condenados a indenizar advogada em R$ 200 mil por excesso de trabalho. Para a Justiça, excesso de serviço, decorrente da má-gestão do setor jurídico, ocasionou grave abalo psíquico à funcionária. Condenação por Burnout. Também neste ano, os Correios foram condenados pelo juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, a indenizar por danos morais um advogado da empresa que chegou a ter de lidar com mais de 2 mil processos e também desenvolveu Síndrome de Burnout. O valor da condenação também foi de R$ 200 mil. O caso se assemelha ao já sentenciado processo do Advogado de Ribeirão Preto, e divulgado, nacionalmente, no mês de março de 2024.”, explicita.

Após veiculação da reportagem, a assessoria de imprensa dos Correios procurou o Mais Brasília alegando que “não procede que o balanço foi colocado em sigilo para ‘esconder informação’. Segundo a assessoria, o balanço “foi colocado em sigilo porque é uma medida de praxe no trâmite desse tipo de documento, que não pode ser divulgado antes da avaliação pelo Conselho de Administração da empresa.”

Em nota, a empresa disse que “não existe sigilo para informações que são públicas por força de legislação, como é o caso das demonstrações financeiras.”

“A divulgação dessas informações, porém, segue ritos previstos em lei e em normativos da empresa; por isso, o balanço econômico-financeiro do primeiro trimestre dos Correios foi colocado em sigilo, medida de praxe no trâmite desse tipo de documento, que não pode ser divulgado antes da avaliação pelo Conselho de Administração da empresa. Assim como todos os outros, o balanço econômico-financeiro do primeiro trimestre será publicado no site dos Correios após a aprovação, que torna os dados oficiais.”

A nota encaminhada pela assessoria ainda pontua outros dados. Segundo a nota, “em 2023, os Correios alcançaram os requisitos de transparência em todos os 49 itens avaliados pela Controladoria-Geral da União (CGU) que dizem respeito à divulgação de informações obrigatórias no portal dos Correios, na internet. Os dados são do Painel da Lei de Acesso à Informação (LAI) da CGU, ferramenta desenvolvida pela Controladoria para facilitar o acompanhamento do monitoramento e cumprimento da LAI pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.”

“A respeito dos indicadores econômico-financeiros dos Correios, a empresa destaca que em 2023 a estatal teve melhoria de 22% no resultado líquido e de 36% no ebitda, em comparação com 2022, e a expectativa é ter um resultado ainda melhor em 2024. Historicamente, os indicadores no primeiro trimestre são mais baixos e aumentam no decorrer do ano. Os Correios trabalham com a previsão de lucro na ordem de R$ 150 milhões para 2024. Além disso, os Correios possuem reservas no caixa, que segue saudável, e não precisará de aportes do governo federal.”


RELEMBRE O CASO TRABALHISTA 

A Justiça condenou a empresa a indenizar um profissional, o advogado Muriel Carvalho Garcia Leal, após o profissional desenvolver Síndrome de Burnout por excesso de trabalho.

Em sua decisão, o juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), ressalta que a empresa terá de pagar uma pensão temporária no valor do salário do advogado, correspondente aos meses em que ele ficou afastado devido à síndrome, como forma de indenização.

O juiz disse no processo que considera necessário que o Ministério Público do Trabalho (MPT) tenha conhecimento do que foi denunciado pelo advogado.

“Especialmente no que se relaciona à eventual sobrecarga de trabalhos e os efeitos deletérios dela decorrentes sobre os demais empregados da reclamada”, pontuou o juiz.

Segundo informações divulgadas pelo portal Jota, o advogado pediu afastamento do trabalho em 2021, quando cuidava de mil processos. Quando retornou, já no ano seguinte, a situação piorou quando ele teve de lidar com 2 mil processos durante duas semanas.

“O Burnout avassala a cabeça da pessoa. Eu me senti e fiquei incapacitado. Um advogado da maior estatal do Brasil adoecer por excesso de trabalho e não ter o respaldo da empresa, isso me causou sérios danos. Eu tenho uma luta constante. Ainda frequento psiquiatra e tomo remédio todo dia desde o meu afastamento”, explicou o portal Jota.

Procurado à época, os Correios informaram apenas que “o caso está sendo tratado em âmbito judicial”.

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