Juiz da Lava Jato abre terceira ação criminal, na Lava Jato, contra ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro nas obras da propriedade rural localizada no interior de São Paulo; na semana passa, magistrado condenou petista a 9 anos e 6 meses de prisão no caso triplex
Julia Affonso, Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Luiz Vassallo
Lula. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está mais uma vez no banco dos réus. O juiz federal Sérgio Moro aceitou nesta terça-feira, 1, a denúncia do Ministério Público Federal contra o petista por corrupção e lavagem de dinheiro nas obras do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, interior de São Paulo.
Esta é a terceira denúncia contra Lula que Moro recebe. Ao todo, na Lava Jato e também nas Operações Zelotes e Janus, o ex-presidente Lula é réu em seis ações penais. Na ação do caso triplex, o petista foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão.
Também se tonaram réus outros 12 investigados, entre eles o empresário Emilio Odebrecht, patriarca da empreiteira, e o advogado e compadre de Lula, Roberto Teixeira. São acusados os executivos Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Marcelo Bahia Odebrecht, Carlos Armando Guedes Paschoal e Emyr Diniz Costa Júnior, todos da Odebrecht, Paulo Roberto Valente Gordilho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, todos da OAS.
Rogério Aurélio Pimentel, segurança do ex-presidente, Fernando Bittar, apontado pela defesa do petista como verdadeiro proprietário do sítio, e o pecuarista José Carlos Costa Marques Bumlai completam a defesa.
Sítio frequentado pelo ex-presidente Lula em Atibaia. Foto: Márcio Fernandes/Estadão
Segundo a nova acusação contra Lula, a Odebrecht, a OAS e também a empreiteira Schahin gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias no sítio em troca de contratos com a Petrobrás. A denúncia inclui ao todo 13 acusados, entre eles executivos da empreiteira e aliados do ex-presidente, até seu compadre, o advogado Roberto Teixeira.
“Luiz Inácio Lula da Silva, de modo consciente e voluntário, no contexto das atividades de organização criminosa, em concurso e unidade de desígnios com Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Armando Paschoal, Emyr Diniz Costa Júnior, Rogério Aurélio Pimentel, Roberto Teixeira e Fernando Bittar, no período compreendido entre 27 de outubro de 2010 e junho de 2011, dissimularam e ocultaram a origem, a movimentação, a disposição e a propriedade de aproximadamente R$ 700 mil provenientes dos crimes de cartel, fraude a licitação e corrupção praticados pela Odebrecht em detrimento da Petrobrás, por meio da realização de reformas estruturais e de acabamento no sítio de Atibaia”, assinala a denúncia.
A Procuradoria da República, no Paraná, anexou 415 documentos à nova denúncia. Segundo a Procuradoria, a denúncia foi elaborada com base em depoimentos, documentos apreendidos, dados bancários e fiscais bem como outras informações colhidas ao longo da investigação. No material anexado pelo Ministério Público Federal estão fotos de objetos e fotografias da família no sítio, escritura e registro do imóvel, notas fiscais e relatórios da Polícia Federal.
Sentença. Moro condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão no caso triplex. A sentença, é a primeira do ex-presidente na Lava Jato, atribuiu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao petista. Moro não decretou a prisão de Lula.
Na mesma decisão, Moro absolveu o ex-presidente ‘das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade’.
QUEM É QUEM NO SÍTIO DE ATIBAIA
1) Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República, seria o beneficiário das reformas havidas no Sítio de Atibaia e o responsável pelo esquema de corrupção instaurado na Petrobrás.
2) Marcelo Bahia Odebrecht, presidente do Grupo Odebrecht, seria o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida na forma de uma conta geral de propinas a agentes do Partido dos Trabalhadores, inclusive ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
3) Emílio Alves Odebrecht, presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht, manteria relacionamento pessoal com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teria participado diretamente da decisão dos pagamentos das
reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht.
4) Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, executivo do Grupo Odebrecht, seria o o principal interlocutor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o Grupo Odebrecht e teria participado diretamente da decisão dos pagamento das reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht.
5) Carlos Armando Guedes Paschoal, Diretor da Construtora Norberto Odebrecht em São Paulos, estaria envolvido na reforma do Sítio de Atibaia com mecanismos de ocultação de que o beneficiário seria o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de que o custeio era da Odebrecht.
6) Emyr Diniz Costa Júnior, Diretor de contratos da Construtora Norberto Odebrecht, supervisionou a obra de reforma do Sítio de Atibaia com ocultação do real beneficiário e de que o custeio seria proveniente da Odebrecht.
7) José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, presidente do Grupo OAS, foi o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na forma de custeio de reformas no
Sítio de Atibaia.
8) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, executivo do Grupo OAS, participou dos acertos de corrupção nos contratos da Petrobrás, tendo ciência de que parte da propina era direcionada a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores.
9) Paulo Roberto Valente Gordilho, Diretor Técnico da OAS,
encarregou-se da reforma do Sítio em Atibaia, com ocultação do real beneficiário e da origem do custeio.
10) José Carlos Costa Marques Bumlai teria participado de crime de corrupção no âmbito da Petrobrás, pelo qual já foi condenado na ação penal 5061578-51.2015.4.04.7000, e seria amigo próximo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Teria sido o responsável pela realização de reformas no Sítio de Atibaia de cerca de R$ 150 mil, ciente de que o ex-presidente seria o real beneficiário. Para ocultar a sua participação e o benefício ao então presidente os fornecedores contratados foram pagos por terceiros e foram utilizados terceiros para para figurar nas notas fiscais.
11) Fernando Bittar, um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia, participou das reformas, ocultando que o real beneficiário seria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que o custeio provinha de José Carlos Costa Marques
Bumlai, do Grupo Odebrecht e do Grupo OAS.
12) Roberto Teixeira, advogado e amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teria participado da reforma do sítio, ocultado documentos que demonstravam a ligação da Odebrecht com a reforma e orientado engenheiro da
Odebrecht a celebrar contrato fraudulento com Fernando Bittar para ocultar o envolvimento da Odebrecht no custeio e que o ex-presidente era o beneficiário.
13) Rogério Aurélio Pimentel, auxiliar de confiança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, participou das reformas do Sítio em Atibaia e teria participado da ocultação da custeio por José Carlos Costa Marques Bumlai e pelo Grupo Odebrecht das reformas, assim como do real beneficiário.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
A nova decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro na data de hoje (1o.08/2017) para receber denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em 22/05/2017 contra o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva é mais um atentado ao Estado de Direito praticado por esse agente público, pois:
1 – a decisão foi proferida por juiz manifestamente suspeito, que no último domingo (30/07) concedeu entrevista à imprensa e tratou especificamente do caso de Lula, situação que por si só deveria motivar o reconhecimento dessa suspeição de acordo com jurisprudência pacífica dos tribunais sobre o tema; o voluntarismo do juiz Sergio Moro é incompatível com a imparcialidade e a impessoalidade que o cargo exige;
2 – refere-se a contratos firmados pela Petrobras com empreiteiras para atrair artificialmente sua competência, inclusive aqueles contratos que o próprio juiz já reconheceu em sentença (Ação Penal no. 5046512-94.2016.4.04.7000) não terem gerado qualquer benefício em favor de Lula;
3 – mais uma vez trabalha com conceito de “propriedade de fato” embora o sítio referido na denúncia tenha proprietários conhecidos, que constam na matrícula do imóvel e que provaram a utilização de recursos próprios e lícitos para a compra do bem, e, ainda, que suportam despesas de sua manutenção;
4 – mais uma vez não indica qualquer ato de ofício que Lula teria praticado na condição de Presidente da República para justificar as contrapartidas afirmadas na denúncia; Moro novamente aceita uma denúncia esdrúxula contra Lula apenas em razão do cargo de Presidente da República por ele ocupado;
5 – o “lawfare” praticado pelo juiz Moro e pelos procuradores da Lava Jato contra Lula e a ineficácia do sistema recursal interno para paralisar as grosseiras violações a garantias fundamentais do ex-Presidente é alvo de preocupação da comunidade jurídica nacional e internacional, além de embasar um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU que já superou uma primeira etapa de admissibilidade.
Cristiano Zanin Martins
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