Pelo texto, objeto pertencerá ao proprietário do imóvel atingido, mas poderá ser requisitado pela União para estudos
Santana diz que se inspirou em caso pernambucano: “O prefeito não sabia que atitude tomar frente à venda dos meteoritos”
Cleia Viana/Câmara dos Deputados - O Projeto de Lei 4471/20 define regras para a propriedade de meteorito que atingir o solo brasileiro. Pelo texto, ele pertencerá ao proprietário do imóvel, quando atingir área particular; e à União, quando atingir imóvel de sua propriedade ou de estado, de município ou do Distrito Federal.
O texto define como meteorito o meteoroide formado por fragmentos de asteroides ou cometas ou ainda restos de planetas ou corpos rochosos extraterrestres desintegrados que alcança a superfície da Terra.
A proposta, do deputado Alex Santana (PDT-BA), tramita na Câmara. Ele pretende dar tratamento legal e segurança jurídica para o particular que tem a sua propriedade atingida por um meteorito, mas ao mesmo tempo assegurar que o poder público possa estudar o objeto.
Empréstimo para estudo
Tanto que, caso o meteorito caia em propriedade privada, a União poderá requisitá-lo para análise e estudo por até seis meses, devolvendo-o posteriormente ao proprietário do imóvel atingido.
Se houver interesse e previsão orçamentária e financeira, a União poderá adquirir o meteorito, recompensando o proprietário mediante valor acordado entre as partes, considerando o valor praticado no mercado nacional ou internacional.
Em todo caso, o proprietário do imóvel privado atingido deverá comunicar ao órgão competente a queda, sendo sua responsabilidade guardar e preservar o meteorito.
Ainda conforme a proposta, o meteorito que atingir área ou espaço público, mar, rio, lago, lagoa ou área de proprietário indeterminado pertencerá à pessoa que primeiro o encontrar.
Caso em Pernambuco
A motivação de Alex Santana para apresentar o projeto foi a recente queda de um meteorito na cidade pernambucana de Santa Filomena.
“O caso ganhou grande repercussão e o prefeito da cidade não sabia que atitude deveria ou poderia tomar, frente à venda dos meteoritos que aterrissaram em solo santa-filomenense, uma vez que existe uma lacuna na legislação que não trata o tema de forma clara”, justifica.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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