✈️ Desde 1º de janeiro de 2022, o setor de transporte aéreo voltou a adotar as regras anteriores à pandemia de Covid-19 para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito. A flexibilização das regras, adotada no ano de 2020, teve validade até 31 de dezembro de 2021. pic.twitter.com/AOk4SX7Zzr
— Governo do Brasil (@govbr) January 6, 2022
- Nas compras parceladas, a empresa aérea não tem obrigação de providenciar a suspensão da cobrança das parcelas futuras;
— Governo do Brasil (@govbr) January 6, 2022
- A aceitação de crédito não isenta o consumidor de multas.
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