Desde o dia 1º de novembro, os provedores brasileiros de banda larga fixa e móvel ficam obrigados a garantir, na média mensal, ao menos 80% da velocidade contratada pelos usuários
Já a velocidade instantânea, ou seja, medida pontualmente deve ser sempre de ao menos 40% do que foi acertado no plano contratado.
Na prática, isso significa que um cliente que contrata um plano de internet de 10 Mbps deve receber, na média mensal, 8 Mbps, com uma velocidade mínima de 4 Mbps.
A exigência faz parte de um plano de metas estabelecido em 2012 pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que regula o setor.
Até outubro, as operadoras precisavam entregar 70% da velocidade contratada.
Para fiscalizar o desempenho dos provedores de banda larga fixa, a agência instalou medidores nas casas de voluntários, que foram sorteados.
Já as medições da internet móvel são feitas com equipamentos instalados em escolas públicas e por aplicativos de celular.
s regras, as empresas devem disponibilizar em seus sites um software de medição da velocidade da internet. As operadoras e a própria Anatel deverão dar publicidade aos dados coletados em seus sites, as empresas terão ainda que elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade, que devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.
Para medir a velocidade da internet, a Anatel recomenda o acesso ao site "Brasil Banda Larga". É necessário estar com o navegador e o Java atualizados.
Recomenda-se também o medidor de velocidade de banda larga da Copel, acessando o site "Speed Test Copel".
S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online/Anatel
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