5 de jan. de 2015

USUÁRIO PODERÁ ANDAR DE ÔNIBUS DE GRAÇA SE COBRADOR NÃO TIVER 10 CENTAVOS DE TROCO


A nova lei deve ser sancionada na primeira quinzena de janeiro.

'Lei do Troco' deve entrar em vigor na primeira quinzena de janeiro


Gina Menezes - A poucos dias de ser sancionada, a Lei do Troco busca garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores do transporte e usuários do transporte, é o que garantiu o autor do projeto de lei, vereador Gabriel Forneck (PT) em defesa da matéria votada no último dia 23 e que agora aguarda sanção do prefeito. A nova lei deve ser sancionada na primeira quinzena de janeiro.


Assim que a lei for sancionada, o cobrador de ônibus que não tiver troco para usuário será obrigado a permitir que o transporte seja gratuito, protegendo, assim, o direito do usuário de pagar apenas a exata quantia pela tarifa, no caso R$ 2,90.

A lei também prevê que o cobrador não será responsabilizado pela gratuidade e nem arcará com prejuízos de quaisquer quantias financeiras decorrentes da falta de moedas para gerar o troco do usuário.

Depois de terem conquistado mudanças no texto original do projeto de lei, os trabalhadores do transporte demonstram alívio com a sanção do mesmo.

“Assim, garante que nem o cidadão perca dinheiro com cada 10 centavos que corria o risco de não receber, e nem o cobrador, que é apenas um trabalhador comum, tenha que tirar dinheiro do bolso para cobrir caixa. Porque se cada vez que não tiver troco, o usuário andar de graça e essa conta for para o cobrador pagar, o prejuízo vai ser maior que o salário que ele espera no final do mês”, disse Antônio Barros, um dos fiscais da empresa de ônibus Floresta.

O alívio não é apenas dos trabalhadores lotados no sistema do transporte coletivo do Acre. A vendedora Mariany Medeiros, moradora do bairro Aeroporto Velho, diz que a ideia do projeto de lei foi ótima e oportuna. Ela diz que está a melhor maneira para que os usuários não percam dinheiro em trocos.

“Já perdi as contas de quantas vezes deixei 10 centavos para trás por falta de troco; isso quando era R$ 2,40; imagina agora, com esse valor de R$ 2,90. Melhor era logo dizer que é R$ 3, pois estes 10 centavos, a gente nunca veria mesmo. Foi uma boa ideia para proteger o cidadão comum”, disse.

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