A Prefeitura de Tarauacá, em razão dos incidentes registrados por ocasião da realização dos exames do Concurso Público de que trata o Edital no 01/2016, vem a público esclarecer a todos os candidatos e à população em geral, que não possui qualquer responsabilidade, ainda que indireta, quanto ao ocorrido, haja vista que toda a execução do certame fora terceirizada para a empresa Calegário Serviços e Corretagens de Seguros Ltda., a qual foi selecionada através de regular processo licitatório, não tendo, a Prefeitura, qualquer ingerência quanto ao processo de escolha que, como é sabido de todos, segue critérios estabelecidos na Lei Federal no 10.520/02, que trata do Pregão.
É de conhecimento público, ademais, que a Prefeitura, em um primeiro momento, buscou contratar uma prestadora para o serviço que fosse qualificada como Entidade Sem Fins Lucrativos, tal como ocorrido no concurso púbico anteriormente executado, para seleção de candidatos ao cargo de Professor, que fora levado a efeito pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE, vinculada à Universidade Federal do Acre – UFAC, cujo certame atingiu plenamente seus objetivos, sem que tenham sido registrados quaisquer incidentes ou impropriedades.
Contudo, importante esclarecer que, a despeito da intenção da Prefeitura em contratar uma entidade e não uma empresa para execução do Concurso, a Calegáriox Serviços e Corretagens de Seguros Ltda., exercendo seu direito, ingressou com Mandado de Segurança junto a Justiça Estadual (Processo no 0700720-55.2015.8.01.0014), salientando que aquela exigência restringia o universo de possíveis licitantes, e feria, razão disto, o princípio da livre concorrência, tendo sido deferida liminar em seu favor, a fim de que lhe fosse permitida a participação no certame, vindo esta a se sagrar a vencedora, sobretudo pela imperícia da Fundape em coligir a documentação necessária à sua habilitação no âmbito da licitação.
Assim, com vistas a que não pairem dúvidas sobre o processo de escolha da Calegáriox Serviços e Corretagens de Seguros Ltda para condução do concurso, sobretudo para se evitar comentários de alguns incautos, tal contratação se deu por critérios legais, respeitada toda a legislação aplicável à espécie.
Por fim, no que se refere ao pretenso plágio da prova para o cargo de Enfermeiro, bem assim quanto ao seu conteúdo em descompasso com o conteúdo programático, é forçoso se reconhecer que a Prefeitura, sobretudo a Comissão do Concurso, em nada têm responsabilidade com o fato, haja vista que, em razão do natural SIGILO que se impõem ao conteúdo das provas, condição inalienável para qualquer processo de seleção, a Prefeitura NÃO tinha meios para constatar e, portanto, prevenir situações dessa natureza, sobretudo pela absoluta equidistância mantida com a área técnica da empresa contratada.
Nesse contexto, a Prefeitura de Tarauacá lamenta profundamente os fatos ocorridos, reafirmando sua mais absoluta isenção em relação aos mesmos, cabendo informar aos candidatos e à toda a população, que os procedimentos necessários estão sendo implementados junto a Calegáriox Serviços e Corretagens de Seguros Ltda, visando a salvaguarda dos direitos dos candidatos submetidos aos exames, bem assim da Prefeitura enquanto órgão contratante e interessado na realização do Concurso e, tão logo se tenham as soluções inerentes, procederemos às informações necessárias.
Tarauacá, 05 de abril de 2016.
DILVO DA SILVA BARETA
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº005/2015
COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO
Decreto Municipal nº 07 de 12 de Fevereiro de 2016
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