29 de mai. de 2018

PF combate fraudes no transporte escolar fluvial no Amazonas e outros três estados.


Ao todo, foram decretados 29 mandados de busca e apreensão, cumpridos nos municípios de Manacapuru (AM), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC) e Recife (PE)
A ação visa desarticular esquema que desviava recursos de contratos do transporte escolar fluvial (Foto: Reprodução Internet)
Agência Brasil
Brasília

Empresas que prestam serviço de transporte escolar fluvial em Rondônia podem ter superfaturado R$ 20 milhões em contratos, de acordo com informações da Operação Ciranda, deflagrada hoje (29) pela Polícia Federal (PF), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

Ao todo, foram decretados 29 mandados de busca e apreensão, 10 de prisão temporária e sequestro de valores, veículos e imóveis. Os mandados estão sendo cumpridos nos municípios de Manacapuru (AM), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC) e Recife (PE).

A ação visa desarticular esquema que desviava recursos de contratos do transporte escolar fluvial, por meio de conluio e prática de preços abusivos. As investigações indicam que as empresas de um mesmo grupo  simulavam a concorrência perante a administração pública para a escolha da proposta mais vantajosa. A disputa era forjada, pois não havia efetiva competição. As informações são do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

Entre os anos de 2014 a 2018, os recursos envolvidos na contratação da empresa alcançaram R$ 33,5 milhões, sendo apontado um superfaturamento dos preços do contrato de transporte fluvial de 426%, correspondendo a R$ 20 milhões.

A fiscalização preliminar da CGU identificou, quanto à execução do contrato, indícios de formação de cartel e conluio entre os concorrentes; a existência de sócios “laranjas”; superdimensionamento de combustível na planilha de composição de custos; e armazenamento de combustível de forma irregular e em desacordo com as exigências da licitação.

Verificou-se, ainda, que os fatos concorreram para celebração de um contrato superfaturado e que, posteriormente, foi reajustado em desacordo com as suas próprias cláusulas.

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