A juíza substituta da 2ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de Rondônia, Laís Durval Leite, anulou um contrato entre a Associação Indígena Awo “Xo” Hwara e a organização irlandesa Celestial Green Ventures PL para venda de usufruto de reserva reserva indígena.
A determinação questiona a venda da propriedade de créditos de carbonos obtidos nas reservas indígenas Igarapé Lage, Rio Negro-Ocaia e Igarapé Ribeirão, situadas no Município de Guajará-Mirim/RO, configurando exploração comercial da terra indígena.
A demarcação dessas reservas indígenas foi homologada através do decreto nº 86.347, de 9 de setembro de 1981, assinado pelo então Presidente da República, João Batista Figueiredo. A área total corresponde a mais de 259.000.0000ha (duzentos e cinquenta e nove mil hectares).
A Celestial Green Ventures PLC pagaria a quantia de US$ 13 milhões de dólares americanos, em trinta parcelas anuais de US$ 445 mil, à Associação Indígena.
Em sua decisão, a magistrada ratifica que as terras indígenas são propriedade da União, portanto, ninguém pode dispor daquilo que não lhe pertence. A informação foi divulgada por Domingos Borges, do site NewsRondônia.
Ainda conforme a decisão, a as duas partes devem se abster de negociar “quaisquer direitos sobre o usufruto de terras indígenas, em qualquer lugar do território nacional, sem anuência da União ou da FUNAI, sob pena de multa no valor de R$ 1.000.000,00).
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