“Ao deixar a cargo das empresas o que pode ou não ser difundido, as nações democráticas abrem caminho para que a censura seja uma prática diária e usual, contrariando dispositivos constitucionais. É um poderio sem precedentes no mundo democrático, ainda mais quando se considera que essas plataformas atingem bilhões de pessoas de diversas classes sociais e em praticamente todos os países. É algo incompatível com a pluralidade de ideias e com a diversidade, atributos esperados em ambientes democráticos”, afirma Luiz Philippe.
Com o projeto as plataformas só poderão remover conteúdos determinados por ordens judiciais, assegurando também o direito de o usuário ser notificado sobre os motivos da indisponibilização do conteúdo e garantindo o direito de defesa.
A proposta segue um movimento mundial. Alguns países já perceberam o risco da concentração de poder nos provedores de aplicação e em suas plataformas. A premiê alemã Angela Merkel apontou como “problemático” o banimento de contas e líderes alemães sentiram a necessidade de limitar o poder das companhias e de se assegurar a liberdade de expressão. A Polônia também já havia anunciou um projeto de lei visando a liberdade de expressão online, permitindo que os usuários de internet possam mover reclamações contra remoções arbitrárias de postagens.
A alteração proposta vale para todos os provedores de aplicação abrangidos pelo Marco Civil da Internet, cabendo ainda multa e sanções pelo descumprimento da medida previstas, semelhantes às infrações relacionadas à proteção dos registros, dos dados pessoais e das comunicações privadas.
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