Decisões que haviam excluído o terminal de leilão realizado no último dia 7 de abril foram revertidas no Supremo após AGU alertar para a grave lesão econômica e insegurança jurídica
AGU - A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu no Supremo Tribunal Federal (STF) decisões que haviam excluído o aeroporto de Manaus do leilão de aeroportos realizado no último dia 7 de abril. A decisão desta segunda-feira (26) do presidente do STF, ministro Luiz Fux, atende a pedido da AGU para que o andamento do certame licitatório seja restabelecido, incluindo o aeroporto da capital do Amazonas.
O objetivo da AGU era suspender uma medida liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última terça-feira (20), que referendou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinando a retirada do aeroporto de Manaus do programa de concessões.
Segundo a AGU, a medida ocasionaria "grave lesão à economia e à ordem públicas", por ter o potencial de anular leilão internacional já realizado e impedir a finalização de contratos com as empresas vencedoras. A Advocacia-Geral sustentou ainda que a licitação ocorreu de forma exitosa, com arrecadação total prevista de R$ 3,3 bilhões, e que a suspensão trouxe grave insegurança jurídica pois é "impossível prever todas as potenciais consequências negativas diretas e indiretas" do ato.
O leilão foi realizado durante a 6ª rodada de concessões de infraestrutura aeroportuária federal, denominada Bloco Norte, e contou também com os aeroportos de Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM), Tefé (AM) e Boa Vista (RR).
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