Quem teve pedido negado terá dez dias para contestar
Após a segunda parcela, esse público será incorporado ao calendário tradicional e receberá a terceira e a quarta parcelas nas datas estabelecidas. A relação dos beneficiados pode ser consultada no portal consultaauxilio.cidadania.gov.br, no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.
Segundo o Ministério da Cidadania, foram aprovados 206.126 novos benefícios. Desse total, 142.531 têm direito à cota de R$ 150 (pessoas que moram sozinhas), 39.719 receberão R$ 250 e 23.876 mulheres chefes de família que sustentam a casa sozinhas receberão R$ 375.
O trabalhador que teve o pedido processado, mas continuou com o benefício negado, terá dez dias para contestar a decisão.
A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.
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