Novas orientações são para os gestores da rede pública de ensino
Publicada no Diário Oficial da União de hoje (23), a Resolução nº 1 estabelece as diretrizes e orientações para os gestores da rede pública de ensino interessados. De acordo com a resolução, a norma leva em conta as necessidades de melhoria das condições de acesso dos estudantes às escolas e de renovação da frota de veículos de transporte escolar em todo o país, bem como de regras de segurança para o uso dos veículos e para a assistência financeira.
Por meio do Programa Caminho da Escola, estados, municípios e o Distrito Federal também podem aderir à ata de registros de preços realizada pelo FNDE para, com seus próprios recursos, adquirirem ou utilizarem veículos novos para transportar os estudantes do ensino básico público. Também é possível acessar a linha de crédito disponibilizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exceto para a aquisição de bicicletas.
Os valores e as especificidades técnicas dos meios de transporte são estabelecidos em conformidade com orientações do FNDE, padronizando-os. Podem ser adquiridos ônibus, micro-ônibus, barcos e lanchas com capacidade mínima para 10 a 29 passageiros, mais o tripulante, além de bicicletas (que devem vir acompanhadas de capacetes adequados à faixa etária).
Além de recursos orçamentários do próprio FNDE e do MEC, o programa também está apto a receber verbas de emendas parlamentares. A distribuição dos veículos leva em conta o número de alunos matriculados no ensino básico público, conforme censo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Além de consultar a resolução, interessados podem acessar, no site do FNDE, o Guia Prático sobre os Programas de Manutenção Escolar para saber mais sobre o Caminho da Escola e sobre outras iniciativas, como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
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