O Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza para reduzir, de forma discreta, a pena de multa aplicada aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Por unanimidade, os ministros concordaram em manter a pena de 93 dias-multa para cada crime (totalizando 186 dias-multa), e com a redução do valor de cada dia-multa de 15 para 10 salários mínimos.
Condenado à pena mais longa entre os réus do mensalão, de 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão, Valério também foi condenado a pagar uma multa de R$ 2,7 milhões. O valor total, calculado com base no valor unitário de 15 salários mínimos para cada dia-multa, deverá ser ajustado para menos, com base no valor de 10 salários mínimos para cada dia-multa.
O STF também julga nesta quarta-feira o embargo de declaração oposto pelo deputado e ex-presidente do PT, José Genoino, condenado a por corrupção ativa e formação de quadrilha a 6 anos e 11 meses de prisão, além de multa de R$ 468 mil. Os recursos do ex-ministro José Dirceu também devem ser avaliados nesta semana.
Nesta segunda fase do julgamento, o Grupo Estado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) reeditam parceria para oferecer uma cobertura em tempo real e em diferentes plataformas. Durante a sessão, especialistas em Direito analisam e explicam as decisões do STF.
Até agora, o tribunal julgou recursos de 14 dos 25 condenados. O STF trabalha com a expectativa de que o julgamento seja encerrado no início de setembro e de que a maioria dos condenados fracasse nas tentativas de reduzir penas de prisão e de pagamento de multas.
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