O dever primordial do STF é proteger a Constituição. Nem seus ministros passageiros podem desvirtuar o que tá escrito.
Isso é ruptura constitucional.
Perda do mandato supõe a inabilitação. Nao se pode escrever de caneta em cima do que tá impresso, muito menos rasurar.
Ou volta, ou inabilita ela.
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